O desembargador federal, Olindo Menezes,
deferiu o pedido do
Ministério Público Federal que pede o bloqueio
de bens da ex-prefeita de Altamira, Odileida Maria de
Sousa Sampaio, PSDB, e o ex-vice prefeito, Silvério Albano
Fernandes, PTB, que era o titular da Secretaria de Obras e responsável
pela fiscalização da execução do conjunto habitacional. Os dois são
acusados pelo MPF por improbidade administrativa em relação a um
contrato de mais de R$1 milhão para a construção de casas populares
em Altamira.
Odileida enrolada com a Justiça |
não concluíram a construção das casas. As obras foram iniciadas em setembro de 2007, com a parceria do Governo Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal. O contrato nº 198.520-56 tinha como objeto a transferência de recursos financeiros da União, para a construção de casas populares no bairro Paixão de Cristo. O valor do contrato foi de R$ 1.047.944,75.
Os recursos deveriam ser aplicados na construção de
um conjunto com 80 unidades habitacionais de vinte e oito metros quadrados e
sistema de abastecimento de água. O contrato foi celebrado no dia 05 de outubro
de 2006, durante o primeiro mandato da prefeita tucana, com a liberação dos
recursos depois da finalização do processo eleitoral daquele ano. O Ministério
das Cidades liberou o valor total do repasse, de R$ 877.500,00, em três
parcelas. A primeira no dia 09 de outubro, no valor de R$ 175. 500,00. A segunda
parcela, no valor de 101.088,00 foi liberada no dia 20 de dezembro de 2007. Mas
apenas 38% da obra foram concluídos.
O pedido de bloqueio de bens dos acusados, formulado em
uma ação civil pública pelo Ministério Público Federal, foi deferido no dia 22
de janeiro de 2013, mas só publicado ontem (04/02) no Diário Oficial da União.
Na decisão do desembargador Olindo Menezes, foi bloqueado apenas parte dos bens
dos acusados. “Indisponibilidade sobre os bens dos demandados, até o
limite de R$ 328.677,59, excluídos dessa medida os valores
postos em conta bancária, representativos de salário ou
renda do trabalho”, explicou no despacho o desembargado.
Fonte: O Xingu
(http://www.oxingu.com)
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