A
Secretaria de Estado de Saúde (Sespa) da gestão tucana de Simão Jatene
se tornou pródiga em promover escândalos. Depois de fechar contratos
leoninos e entregar a gestão dos hospitais públicos regionais nas mãos
de organizações sociais de fora do Estado - que lucram centenas de
milhões sem sequer cumprirem metas contratuais -, a secretaria é
flagrada agora num esquema de fraude na dispensa de licitação para
compra de material hospitalar em 2013.
De acordo com a denúncia
acompanhada de documentos recebida pelo DIÁRIO, em 12 de agosto do ano
passado foi realizado o pregão eletrônico nº 011/2013, no valor de R$
3.792.086,39 para a aquisição de material técnico para atender o 1º
Centro Regional de Saúde da Sespa e suas unidades por 12 meses.
O processo licitatório foi
realizado no site www.comprasnet.gov.br com a participação de 32
empresas, das quais seis sagraram-se vencedoras. Tudo aparentemente
corria dentro da normalidade até o dia 23/09/13, quando o processo foi
encerrado e o resultado publicado por fornecedor.
Cerca de 10 dias depois, no dia
02/10/13, a diretora da regional de saúde, Ana Amélia Santos Ramos de
Oliveira, cancelou o processo licitatório no Diário Oficial do Estado
(DOE) com base no “princípio da supremacia do interesse público”. A
dirigente alegou indisponibilidade de dotação orçamentária para custeio
do pregão em razão da redução de repasse orçamentário do tesouro
estadual (fonte 0103), tornando o SUS Serviços Produzidos (fonte 0132)
responsável pelo custeio das despesas da regional.
Informou ainda que o valor da fonte SUS foi remanejado para “situações emergenciais e imprevisíveis” em benefício das próprias unidades. Por fim, a diretora Ana Amélia informa que o 1º CRS “encontra-se atualmente sem cobertura orçamentária para custeio do pregão em tela”. “Jamais um órgão público em meio à realização de um processo licitatório poderia iniciá-lo sem a devida cobertura ou dotação orçamentária”. A justificativa da gestora denota clara falta de preparo ou erro grotesco, já que inicia um procedimento licitatório sem as devidas garantias da sua continuidade.
Informou ainda que o valor da fonte SUS foi remanejado para “situações emergenciais e imprevisíveis” em benefício das próprias unidades. Por fim, a diretora Ana Amélia informa que o 1º CRS “encontra-se atualmente sem cobertura orçamentária para custeio do pregão em tela”. “Jamais um órgão público em meio à realização de um processo licitatório poderia iniciá-lo sem a devida cobertura ou dotação orçamentária”. A justificativa da gestora denota clara falta de preparo ou erro grotesco, já que inicia um procedimento licitatório sem as devidas garantias da sua continuidade.
BENEFICIADAS
O “erro orçamentário” citado pela
diretora da regional foi detectado quase 50 dias depois de ter iniciado e
concluído a disputa de preços. Entretanto, pior que cancelar o processo
licitatório foi o ato seguinte praticado pela diretora da unidade: no
dia 23/10/13 foi publicada no DOE a inexigibilidade 5/2013 beneficiando
as empresas Medlabtec Comércio Eireli-EPP; Arquimede Produtos
Hospitalares e Medicamentos-CJA Parente; F. Cardoso & Cia Ltda.;
E.L. Cordeiro; e Hospnorte Comércio Ltda. ME, com um custo de R$
1.541.469,98.
Acontece que o objeto da dispensa
5/2013 é o mesmo licitado no pregão eletrônico 11/2013, que foi
sumariamente cancelado pela diretora da unidade. Também é usado como
elemento de despesa, segundo a denúncia, a fonte 0132 (SUS Serviços
Produzidos), mesma fonte que havia substituído a fonte 0103 que havia
motivado o cancelamento do pregão 11/2013. “Como é possível alocar
determinado recurso para uma dispensa de licitação e encontra-se
dificuldade para reordenar o mesmo recurso para a cobertura de um
processo licitatório legal?”, questiona a denúncia.
Das cinco empresas convocadas para
participar da dispensa 5/2013, apenas uma participou do pregão 11/2013.
Fica a questão: por que tais empresas não participaram também do pregão
11/2013 quando este ocorreu? Por que não foram convidadas para a
dispensa 5/2013 as cinco outras empresas que participaram do pregão
11/2013, visto que praticaram bons preços conforme atestado pelas atas
apresentadas?
A maioria das empresas convidadas a
participar da dispensa 5/2013 está instalada no município de
Ananindeua. Três delas, segundo denúncia que chegou ao jornal, sequer
possuem licença da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
não podendo atuar como fornecedoras da 1º Regional de Saúde, estando
passivas de punição pela vigilância Sanitária Municipal.
O DIÁRIO esteve em algumas
empresas em Ananindeua (E.L Cordeiro, Medlabtec e Hospnorte Com. Ltda.) e
Belém (Arquimede Produtos Hospitalares e Medicamentos -CJA Parente) e
descobriu que parte delas não tem estrutura de empresa e muito menos de
uma distribuidora de material técnico hospitalar. Não possuem sequer
letreiro nas fachadas. Tanto o procedimento como a modalidade adotadas
para a aquisição do objeto, prossegue a denúncia, ferem várias
diretrizes da Lei das Licitações (8.666/93).
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