quinta-feira, 4 de julho de 2019

Promotoria de Justiça solicita que acusação de feminicídio contra Hélio Gueiros Neto vá ao Tribunal do Júri

O caso de feminicídio contra Renata Cardim, assassinada em maio de 2015, em Belém, pode ir para júri popular. O promotor de Justiça Franklin Lobato Prado requereu ao juízo da 1ª Vara de Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém, que os autos referentes à denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado contra Hélio Gueiros Neto, esposo da vítima, sejam enviados para o Tribunal do Júri. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (4).
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 27 de maio de 2015, por volta das 2h45, no Edifício Rio Nilo, localizado na Travessa Dom Romualdo de Seixas, o denunciado asfixiou, por sufocação mecânica direta, a vítima, quando esta se encontrava deitada em sua cama, tendo ela sido sedada e depois asfixiada, vindo a óbito.
Segundo apurado pelas investigações, a autoria do crime é comprovada por uma série de circunstâncias que denotam que o acusado teve a vontade livre e consciência de matar sua esposa, como única solução da incompatibilidade da vida em comum.
Segundo a Promotoria, o requerimento de levar o caso a Júri deve-se a decisão judicial de improcedência dos embargos de declaração apresentados pela defesa e levando em consideração o projeto de lei anticorrupção que prevê que, proferida a decisão de pronúncia e de eventuais embargos de declaração, os autos serão encaminhados ao juiz-presidente do Tribunal do Júri, independentemente da interposição de outros recursos, que não obstarão o julgamento.
Em seu pedido o Ministério Público do Estado já oferece o seu rol de testemunhas e requisita ao juízo o cumprimento de algumas diligências, tais como a renovação da folha de antecedentes do acusado, certidões criminais, certidão da vara da infância e juventude, realização de oitiva do delegado de polícia que presidiu o inquérito e dos peritos que assinaram o laudo pericial, “croquis” do local dos fatos, laudo complementar da vítima, fornecido pelo Instituto Médico Legal.
O crime
O MPPA pediu a pronúncia de Hélio Gueiros Neto pelo crime de feminicídio qualificado, decorrente de violência doméstica e familiar e menosprezo à condição de mulher, combinado com o crime de fraude processual.
Neto foi denunciado depois da exumação do cadáver da vítima. A morte dela foi considerada, inicialmente, natural, mas depois o laudo cadavérico revelou que a advogada morreu de asfixia mecânica por sufocação direta.
Hélio Gueiros Neto nega ter matado a esposa. Ele já teve pedido de habeas corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na qual a defesa queria a suspensão da ação penal a que ele responde.
O desembargador Mairton Marques Carneiro indeferiu a solicitação de habeas corpus com pedido de liminar a favor de Hélio Gueiros Neto. A defesa alegou que o cliente não teve resguardado o seu direito de resposta em depoimento.
Em fevereiro de 2019, o desembargador Raimundo Holanda Reis indeferiu outro pedido de habeas corpus a favor de Neto. A defesa pedia nulidade do interrogatório realizado no dia 14 de dezembro de 2018, três dias antes do prazo final deliberado pela juíza titular Vânia Fortes Bitar. Na decisão, o desembargador entendeu que a defesa não indicou de que forma Neto foi prejudicado e também não conseguiu provar o modo que a renovação do interrogatório poderia beneficiá-lo.

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