terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Mulher que matou marido com tiro no peito tem pena diminuída pela justiça

Veja alguns argumentos a favor ou contra a pena de morte no Brasil.

A dona de casa Sheyla Pinheiro Leão, de 48 anos, acusada de ter matado o marido, o vigilante Wesley do Nascimento Leão, de 44 anos, com um tiro ne peito, teve a pena diminuída e ganhou a liberdade após ter o crime desclassificado de homicídio qualificado para culposo. 

O crime ocorreu por volta das 23h, do dia 31 de julho de 2015, na  A a residência onde o casal morava, na Alameda das Palmeiras, Conjunto Parque Guajará. O casal estava casado havia 12 anos e morava no imóvel há cerca de dois anos.

De acordo com a acuação, Sheyla Leão discutiu com o marido, motivada pelo seu “excessivo ciúme”, pegou a arma dele de dentro do guarda-roupa, disparando um único tiro que atingiu o peito do vigilante. Em interrogatório, a mulher declarou que o companheiro ficava cada vez mais ausente de casa, deixando as tarefas de casa e de cuidar dos filhos para ela.
No dia do crime, ela quis saber de quem era o telefonema que o marido tinha acabado de receber, mas ele não lhe respondeu, gerando discussão entre o casal. A mulher disse que pediu a separação e passou a retirar as roupas do homem do armário.
Na ocasião, a mulher retirou também o revólver que o homem guardava no armário, para exigir que este não guardasse mais a arma em casa, por ser perigoso para as crianças, e ao estender o braço para entregar a arma, ocorreu o disparo, atingindo o peito da vítima.
A ré contou ainda, que, após o tiro, procurou socorrer o marido com massagem de reanimação, arrastando o corpo dele para a porta da casa para pedir socorro. A mulher conseguiu levar o ferido até um posto de atendimento do bairro. Na unidade de saúde, o homem foi a óbito.
Sheyla Leão foi julgada pelo crime pelo 4º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Cláudio Henrique Lopes Rendeiro. Após 10 horas de julgamento, os jurados votaram pela desclassificação do crime.
A mulher acabou condenada a 3 anos de reclusão, mas a pena foi reduzida em seis meses por ter a acusada confessado o crime, restando dois anos, cinco meses e 18 dias de reclusão. Como a ré já estava presa pelo mesmo tempo, o juiz aplicou a detração e considerou que a sentenciada “pelo tempo que passou, já cumpriu pena na condição de presa provisória”. 
O promotor do júri, Jaime Bastos Filho, sustentou a acusação em desfavor da mulher de ter cometido homicídio qualificado perpetrado contra o marido, mas a tese acusatória foi rejeitada.
O promotor também acusou a ré pelo crime conexo de fraude processual, por ter adulterado a cena do crime, ao mandar as duas crianças filhas do casal, de 5 e 7 anos, presentes na casa, limparem o local.
A decisão do júri, porém, acolheu o entendimento do defensor público Alex Mota Noronha, de que a mulher foi autora de homicídio culposo. Na sentença, o juiz considerou ainda não haver provas suficientes para responsabilizar a mulher pelo crime conexo de fraude processual por suposta adulteração do local do crime, absolvendo-a em seguida.
Para o defensor público, a mulher amava o marido e a prova estava no fato de que a ré mesmo sabendo de traições cometidas por ele, tentava manter o casamento. Duas crianças moravam com o casal: um garoto de 5 anos, que era filho do marido de uma relação extraconjugal e uma menina de 7 anos, que era sobrinha biológica do marido e que a ré criava como filhos.
O defensor pediu aos jurados para considerarem o fato da ré ter agido com imperícia no manuseio da arma, que pertencia ao marido e ele usava na sua atividade de vigilante.

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