Em sentença proferida na quinta-feira (4) pelo juiz da 6ª Vara Civil e Empresarial de Santarém, no oeste do Pará, Claytoney Passos Ferreira, o governo do Estado do Pará foi excluído da responsabilidade de pagamentos devidos aos trabalhadores que atuaram no Hospital de Campanha da cidade, no início da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a decisão, a empresa Golden Vida Serviços Médicos foi contratada diretamente pelo Instituto Panamericano de Gestão (IPG), ficando, portanto, com a responsabilidade exclusiva pela quitação da dívida.
O IPG é a organização social licitada para a gestão do hospital até setembro do ano passado e o valor da dívida contraída já está quase no valor de R$ 4,5 milhões.
"Destaco que não há qualquer cláusula expressa, em qualquer dos documentos que responsabilize o Estado do Pará por eventual inadimplência da empresa gestora, razão pela qual deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo Estado do Pará, para que seja este excluído da lide", reforçou o juiz na sentença.
A Procuradoria-Geral apresentou manifestação pedindo urgência no pagamento de todos os trabalhadores que atuaram no hospital durante a pandemia.
"Temos relatórios técnicos e documentos homologados na justiça que comprovam que o Estado do Pará fez todos os repasses à organização social, e que a contratação celebrada entre ele e a Golden Vida não inclui o Governo como responsável por eventuais dívidas ou pagamentos neste sentido”, explicou o procurador do Estado, Gisleno da Cruz.
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