quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Motorista que avançou preferencial vitimando a médica Paula Eloá vai a júri popular em Santarém

O réu é acusado de homicídio qualificado e tentativa de homicídio.
Josiney Pereira dos Santos, o motorista que avançou a preferencial e atingiu em cheio o veículo no qual trafegavam a médica Paula Eloá Carneiro Barra e o pai dela, Luiz Carlos de Carvalho Barra, será julgado pelo Tribunal do Júri Popular. A decisão que pronunciou Josiney é do juiz Gabriel Veloso, titular da 3ª Vara Criminal, privativa do tribunal do júri. O réu é acusado de homicídio qualificado e tentativa de homicídio.
Segundo a acusação no dia 30 de maio de 2018, por volta das 02h30, na Travessa dos Mártires esquina com a Av. Rui Barbosa, bairro Centro, em Santarém, oeste do Pará, Josiney avançou sobre a via preferencial com uma caminhonete, sob a influência do álcool (embriagado) e em alta velocidade, atingindo o carro conduzido por Luiz Carlos que estava levando a filha Paula Eloá para o aeroporto.Devido à gravidade das lesões, Paula Elóa ficou internada desde o acidente até o dia 15 de outubro de 2019, quando faleceu por causa das complicações causadas pela conduta de Josiney (colisão entre os veículos), enquanto que a outra vítima (Luiz Carlos), teve lesões graves, mas sobreviveu.
De acordo com os autos, o impacto da batida foi capaz de arrastar o veículo em que estavam as vítimas até o prédio da esquina, imprensando-os contra a parede, sendo necessário ser chamado o Corpo de Bombeiros para serrar a lataria do carro para retirada das vítimas. A vítima Luiz Carlos sofreu fraturas diversas, prejudicando sua locomoção. Já Paula Eloá ficou internada na UTI do HRBA, com hemiplegia direta, com 70% de seu cérebro retirado.


Luiz Barra e Paula Eloá seguiam no carro de passeio que foi atingido pela caminhonete dirigida por Josiney Pereira — Foto: Reprodução/Redes Sociais.
A embriaguez de Josiney foi confirmada por Exame de Dosagem Alcoólica que atestou 0,94 dg (zero vírgula noventa e quatro decigramas) de álcool por litro de sangue, comprovando que enquanto dirigia estava sob a influência e efeito de elevada quantidade de álcool.
A defesa do réu alegou ausência dos requisitos para reconhecimento do dolo eventual e requereu além da impronúncia do acusado a desclassificação para homicídio culposo no trânsito. Mas, ao analisar o caso o juiz Gabriel Veloso reconheceu prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria, determinando que o caso deve ser apreciado pelo Tribunal do Júri.
O réu Josiney Pereira pode recorrer em liberdade.

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