Rayendel Adriano Mota Nogueira - Créditos: Arquivo/Redes Sociais
O juiz Gabriel Veloso de Araújo, titular da 3ª Vara Criminal de Santarém, recebeu nesta quarta-feira(19) a denúncia de crime de homicidio apresentada pelo Ministério Público e manteve a prisão preventiva de Rayendel Adriano Mota Nogueira, acusado de matar Rodrigo Pacheco de Arruda, 31 anos, crime ocorrido na madrugada do último dia 20 de março, na saída do Coqueiros Bar, no bairro Aeroporto Velho, em Santarém, no oeste do Pará. O lutador de MMA está preso preventivamente desde o dia 31 de março.
"Vislumbro após uma análise do caso que se trata denúncia apresentada pelo Ministério Público em desfavor de Rayendel Adriano Mota Nogueira através da qual foi imputada ao acusado a prática do delito previsto no artigo 121, §2º, inciso II e IV, do Código Penal sob acusação que no dia 20.03.2023, teria tirado a vida da vítima Rodrigo Pacheco de Arruda em virtude de deferir diversos chutes, pontapés, pisões e golpes na região da cabeça da vítima", decidiu o magistrado.
Gabriel Araújo considerou haver, no momento, indícios suficientes de autoria do crime: “Já no que diz respeito aos indícios suficientes de autoria vislumbro que diante das declarações prestadas perante a autoridade policial, em especial das testemunhas, entendo perfeitamente existente aludidos indícios que no decorrer da instrução processual poderão ser confirmados ou até mesmo afastados. Pois bem, nesta oportunidade verifico o preenchimento de todos os requisitos determinados pelo artigo 41 do Código de Processual Penal cuja redação é a seguinte: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”.
A manutenção da prisão de Rayendel se deu por uma série de motivos, entre as quais o fato de ele estar preso há menos de 90 dias, ‘além disso, até agora, não ocorreu nenhuma alteração fática ou jurídica desde a última decisão que decretou a prisão do acusado, com exceção da apresentação de denúncia pelo MPE, por isso, mantenho por enquanto as prisão cautelar do acusado, até por força do artigo 316 do Código de Processo Pena, o que obrigatoriamente será reexaminado na apreciação do mérito da questão’, sentenciou o juiz.
Segundo o despacho do juiz Gabriel Veloso, os indícios e provas apresentadas pela acusação comprovaram a materialidade do delito, ou seja, demonstrou a morte da vítima, bem como, a sua causa. Rodrigo Pacheco foi morto em virtude de ter recebido diversos chutes, pontapés, pisões e golpes na região da cabeça pelo acusado.
O juiz determinou ainda que sejam adotadas as seguintes medidas: que seja o acusado citado, por mandado, para no prazo legal de 10 dias apresentar sua defesa preliminar na qual poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documento e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar as testemunhas, qualificando-as e requerendo que elas sejam intimadas se necessário.
Também foram deferidas as diligências solicitadas pelo Ministério Público.
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