terça-feira, 29 de julho de 2025

JUSTIÇA DE ITAITUBA ABSOLVE INDÍGENA ACUSADA DE TRANSPORTE IRREGULAR NAS ELEIÇÕES

A Justiça Eleitoral da 34ª Zona de Itaituba (PA) absolveu a indígena Alessandra Korap Silva, acusada de arrecadar recursos para custear transporte irregular de eleitores durante as eleições presidenciais de 2022.

A Decisão, proferida pelo juiz Wallace Carneiro de Sousa na semana passada, considerou nulo o inquérito policial por falta de assistência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) durante as investigações, conforme exigido pelo Estatuto do Índio.
A ação penal foi protocolada na Justiça pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) do Pará, com base em uma representação inicialmente encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
A denúncia alegava que Alessandra Korap Silva, identificada como filha da líder indígena Marileide Korap Munduruku, teria usado a rede social Twitter (atual X) para promover uma “vaquinha eletrônica” com o objetivo de financiar o transporte de eleitores no dia da eleição.
A prática, segundo o MPE, violaria os artigos 5º e 10 da Lei nº 6.091/1974 e o artigo 302 do Código Eleitoral, que proíbem o benefício eleitoral por meio de vantagens materiais.
Inquérito na PF
A Polícia Federal (PF) de Santarém instaurou inquérito para apurar os fatos, concluindo que havia indícios da conduta descrita.
O MPE, então, ofereceu denúncia contra a indígena, que se defendeu alegando ausência de provas sobre o uso dos recursos para fins eleitorais e afirmando que a mobilização tinha caráter social, vinculado à defesa dos direitos indígenas.
A defesa de Alessandra Korap Silva argumentou que o processo foi conduzido sem a participação obrigatória da Funai, violando o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973) e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garantem assistência específica a indígenas em processos judiciais.
O juiz acatou o argumento, destacando que a ausência da Funai caracterizou “vício insanável” e tornou o inquérito inválido.
Direito fundamental
Em sua decisão, o magistrado citou o artigo 12 da Convenção 169 da OIT, que prevê a necessidade de adaptação processual às particularidades culturais dos povos indígenas.
“Não se trata de mero formalismo, mas de direito fundamental”, afirmou Wallace Sousa na sentença.
Com base no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, que prevê extinção da punibilidade em casos de nulidade processual, o juiz determinou a absolvição sumária de Alessandra Korap Silva. 
A decisão também declarou nulo o inquérito policial da PF de Santarém.
A sentença isentou a ré do pagamento de custas processuais. 
O Ministério Público Eleitoral ainda pode recorrer da decisão.
A decisão a Justiça reforça a necessidade de observância de direitos processuais específicos para povos indígenas, conforme previsto na legislação nacional e em tratados internacionais.
Fonte : Blog do Jeso

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