quinta-feira, 25 de setembro de 2025

CASO YAMADA : JUSTIÇA IMPÕE MEDIDAS RESTRITIVAS A FERNANDO YAMADA EM DISPUTA MILIONÁRIA COM EX - ADVOGADO , QUE ACUSA EMPRESÁRIO DE TER OCULTADO BENS

A disputa entre o empresário Fernando Teruo Yamada, herdeiro do extinto grupo varejista Y. Yamada, e seu ex-advogado Manoel Marques Neto ganhou um novo capítulo recentemente.

Uma decisão proferida dia de 16 de setembro, o juiz Roberto Cezar Oliveira Monteiro, da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém, determinou medidas restritivas contra o empresário, após indícios de ocultação de bens e conduta considerada prejudicial ao andamento do processo.
O processo teve origem na cobrança de honorários por parte do advogado Manoel Neto, que representou Yamada em ações complexas, incluindo a negociação da venda da empresa aérea Puma Air ao grupo angolano Angola Air, em 2011. 
O negócio fracassou, a companhia acumulou dívidas e encerrou suas atividades.
O impasse levou Manoel Neto a mover uma ação de arbitramento e cobrança. 
O Tribunal de Justiça do Pará confirmou, em maio de 2025, a condenação de Yamada ao pagamento de R$ 4,3 milhões. 
O recurso apresentado pela defesa foi rejeitado por atraso no prazo processual — 29 dias além do limite.
Apesar da vitória do ex-advogado, as tentativas de garantir o pagamento esbarraram em valores quase simbólicos encontrados em contas bancárias de Yamada: apenas R$ 6.976,74 em uma e R$ 95,74 em outra. 
Para a defesa de Manoel Neto, trata-se de uma manobra de ocultação de bens.
Diante disso, a Justiça acatou parte dos pedidos de endurecimento das medidas, incluindo a penhora de imóveis e restrições pessoais.
O caso revive a trajetória do grupo varejista Y. Yamada, que chegou a ser uma das maiores redes da Amazônia, com milhares de funcionários. 
Após a morte dos fundadores, conflitos familiares e problemas de gestão levaram à recuperação judicial e à venda das lojas. 
Fernando Yamada tornou-se personagem central nos litígios envolvendo os herdeiros.
O empresário Fernando Yamada ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão.
Fonte : Folha do Pará Oficial
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