quinta-feira, 4 de junho de 2020

PSL decide lançar Fabrícia Barrudada como pré-candidata à Prefeitura de Santarém

FABRÍCIA BARRUDADA
Coronel Anderson Mardock desistiu de concorrer ao Executivo Municipal
A desistência da candidatura do oficial da Polícia Militar, coronel Anderson Mardock, na chapa que tinha como vice a empresária Patrícia Barrudada, nas eleições municipais, movimentou os bastidores da política santarena.

O coronel Anderson Mardock, que colocou seu nome para ser pré-candidato à Prefeitura de Santarém pelo Partido Social Liberal (PSL), tendo como vice em sua chapa a empresária Fabrícia Barrudada, decidiu desistir de concorrer ao Executivo Municipal santareno.
Em reunião nesta quinta-feira, 04, os diretórios Municipal e Estadual, do PSL, decidiram lançar a empresária Fabrícia Barrudada, que é a atual presidente do Diretório Municipal do Partido, como pré-candidata à Prefeitura de Santarém.
O plano de Mardock no começo de sua filiação ao PSL era se lançar candidato a Vereador, mas após muitas conversas, aceitou ser pré-candidato a Prefeito. Porém, desistiu da candidatura à Prefeitura e pretender se lançar candidato a Vereador.
Fonte: Portal Santarém

ASSALTO EM MINERADORA DE ITAITUBA RENDE 20 KILOS DE OURO, POLÍCIA TENTA PRENDER ASSALTANTES

A região garimpeira de Itaituba tem sido alvo de assaltes nos ultimos tempos, deixando um clima de instabilidade e impunidade, e mais um caso foi relata na noite dessa quarta-feira (03), que segundo relatos das vítimas, por volta das 22:00 horas, cerca de 06 elementos fortemente armados assaltaram a Mineradora Gana-Gold, localizada a cerca de 02 km do Garimpo Água Branca, em Itaituba no sudoeste do estado. 
Segundo informações apuradas pela policia militar. Os elementos, chegaram a pé na mineradora, renderam os seguranças, tomaram suas armas, entraram na mineradora, renderam um funcionário que estava no local, sob fortes ameaças com armas apontada para a cabeça do funcionário, forçaram o mesmo abrir o cofre, pegaram aproximadamente de 20 kg de outro, fizeram o funcionário de refém, forçaram ele a leva-los até a cabeceira da pista da mineradora em uma área de mata, que seria rota de fuga da quadrilha, onde mais 03 elementos com as mesmas características os aguardavam, e todos saíram em fuga pela mata, entre a pista de pouso e a fazenda do “Tião”. 
O funcionário e os vigilantes, relataram que, os elementos estavam fortemente armados, todos usavam calça, botas, camisa manga longa, bala-clava, (touca ninja), cobrindo o rosto, usavam óculos escuros, e na hora do assalto falavam bem pouco, usavam também mochilas e armamentos de grosso calibre. Além do ouro que levaram da mineradora, os assaltantes levaram todas as armas, (espingarda calibre 12 e armas pequenas), dos seguranças do local que foram imobilizados. 
Em entrevista a rede local de Itaituba o capitão Éder, subcomandante do 15º-BPM, disse que, policiais militares do Garimpo Água Branca, estão recebendo apoio dos militares do Crepurizinho; Moraes Almeida; Jardim do Ouro, e outros PPDs. Já são cerca de 16 militares em busca dos assaltantes. Éder, disse ainda que, pelas características dos assaltantes, eles poderiam estar acampados nas proximidades da mineradora, esperando o momento certo para praticar o assalto, e que, a quadrilha pode está em fuga pela mata, esperando o momento considerado ideal para deixar a região. 
“Já acionamos todos os militares da região, que já estão montando barreiras nas saídas e entradas dos garimpos em buscas desses assaltantes, que são considerados perigosos”, disse o capitão da PM de Itaituba.

ZE REINALDO ASSUME VAGA DEIXADA POR AGNALDO ROSAS

LOREDAN MELO DANDO POSSE A ZE REINALDO 
José Reinaldo Ferreira, o Ze Reinaldo foi candidato pelo PSB, E assume a vaga deixada pelo vereador e advogado Agnaldo Rosas de Oliveira (PSB), 51 anos, que morreu no dia 01 de junho, em decorrência da covid-19.
Zé REINALDO aproveitou a janela para mudar de partido, se filiado no PL.
Sua posse como vereador foi feita pelo presidente da Câmara Municipal de Altamira, vereador Loredan Melo. 
Vou defender o que for bom para Altamira, assim. Tenho um excelente projeto que vai ter um resultado muito bom! Vou implementar meu gabinete itinerante. Nos finais de semana, junto dos meus assessores, vou levar meu gabinete para várias regiões da cidade. Vamos para as ruas ouvir as pessoas. Disse Zé REINALDO.
“Quero continuar o que estou fazendo em Altamira, trabalhando duramente na ação social ajudando sem medir, esforços as pessoas carentes de nossa cidade!
“Vou levar a saúde como carro-chefe no meu mandato. Existem muitos pontos nessa área que precisam avançar. A atual administração da prefeitura não potencializou suas ações em unidades básicas, prontos atendimentos, centros de saúde mental. Os imóveis desses locais estão todos depredados. A maioria requer manutenção e restauração, mas isso ficou no esquecimento. A estratégia, atualmente, com os recursos cada vez mais baixos, é usar e reutilizar o que já se tem em Altamira.”
“ A nossa bandeira é de políticas sociais. Precisamos atuar para dar resposta às pessoas que moram em lugares mais simples da cidade. Vamos oferecer mais a quem precisa de mais.
Continuaremos trabalhando pela cidade e pelo povo de Altamira, sempre em busca de projetos inovadores e de ações que venham a melhorar a qualidade de vida da população em geral. Assim, as portas de nosso gabinete permanecerão sempre abertas para ouvir as pessoas no intuito de conhecer suas necessidades, seus questionamentos e suas sugestões, a fim de que a partir desse conhecimento, possamos criar projetos, promover debates e fazer o trabalho para o qual fomos eleitos.”

JUSTIÇA DETERMINA FECHAMENTO DO COMÉRCIO CONSIDERADO NÃO ESSENCIAL EM URUARÁ

Municipio de URUARA,  região da TRANSAMAZONICA, tem como prefeito GILSINHOBRANDÃO(MDB).
A Justiça Determinou nesta quarta-feira (03) o Fechamento do Comércio Não Essencial por 15 dias no Município de Uruará.
✓ A determinação é da justiça local. 
A juíza de direito que responde pela Comarca de Uruará, Caroline Bartolomeu Silva, acatou pedido do Ministério Público Estadual, através de Ação Civil Pública em tutela de Urgência, e deu prazo de 48 horas a contar a partir das 12:30h desta quarta-feira (03) para que o prefeito municipal, Gilson Brandão, decrete o fechamento do comércio e atividades de serviços não essenciais. 
A juíza fixou multa no valor de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento até o limite de R$ 500.000,00 a contar da expiração do prazo fixado.
A Ação se baseia no Art. 3º e anexos III e IV do decreto estadual 800/2020 para determinar o fechamento dos serviços não essenciais conforme especifica o referido decreto - Art. 3º. 
𝗩𝗘𝗝𝗔 𝗢 𝗤𝗨𝗘 𝗗𝗜𝗭 𝗢 𝗗𝗘𝗖𝗥𝗘𝗧𝗢 𝗘𝗦𝗧𝗔𝗗𝗨𝗔𝗟 𝟴𝟬𝟬/𝟮𝟬𝟮𝟬, 𝗢 𝗤𝗨𝗔𝗟 𝗗𝗘𝗩𝗘 𝗦𝗘𝗥 𝗖𝗨𝗠𝗣𝗥𝗜𝗗𝗢 𝗘𝗠 𝗨𝗥𝗨𝗔𝗥𝗔
CAPÍTULO III
Da Zona de Alerta Máximo Bandeira Vermelha
Art. 11. Os Municípios integrantes da Zona 01 (bandeira vermelha) deverão resguardar o exercício e o funcionamento das atividades públicas e privadas essenciais, vedada sua interrupção, respeitadas as regras de proteção sanitária e distanciamento das pessoas envolvidas.
Art. 12. Ficam proibidos eventos, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas, de caráter público ou privado e de qualquer natureza, com audiência superior a 10 (dez) pessoas.
Art. 13. Fica permitida a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de no máximo 10 (dez) pessoas, respeitada distância mínima de 1,5m (um inteiro e cinco décimos metros) para pessoas com máscara, com a obrigatoriedade de fornecimento aos participantes de alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool gel).

Parágrafo único. As demais atividades religiosas devem ser realizadas de modo remoto, reconhecida sua essencialidade quando voltadas ao desempenho de ações de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.

Art. 14. Os estabelecimentos comerciais e de serviços das atividades essenciais enumeradas no Anexo IV do presente Decreto, devem observar quanto ao seu funcionamento, além do previsto no Protocolo Geral do Anexo III deste Decreto, o seguinte:

I – controlar a entrada de pessoas, limitado a 1 (um) membro por grupo familiar, que poderá estar acompanhado por criança pequena, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento;

II – seguir regras de distanciamento, respeitada distância mínima de 1,5m (um inteiro e cinco décimos metros) para pessoas com máscara;

III – fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool gel);

IV – impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara; e,

V – adotar esquema de atendimento especial, por separação de espaço ou horário, para pessoas em grupo de risco, de idade maior ou igual a 60 (sessenta) anos, grávidas ou lactantes e portadores de Cardiopatias graves ou descompensados (insufi ciência cardíaca, cardiopatia isquêmica), Pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC), Imunodeprimidos, Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), Diabetes mellitus e Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica.

§1° Fica recomendado que nos estabelecimentos que possuam caixas ou estações de pagamento, elas sejam ocupadas de maneira intercalada, a fi m de respeitar o distanciamento mínimo.

§2° As feiras de rua deverão respeitar as regras deste artigo, no que for compatível.

§3° O serviço de delivery relativo às atividades essenciais está autorizado a funcionar sem restrição de horário.

Art. 15. Permanecem fechados ao público:

I – shopping centers;

II – salões de beleza, clínicas de estética e barbearias;

III – canteiro de obras e estabelecimentos de comércio e serviços não essenciais, nos termos do Anexo II deste Decreto;

IV – escritórios de apoio administrativo, serviços financeiros, serviços de seguros e outros serviços afins, excetuando os consultórios médicos e de assistência à saúde em geral;

V – academias de ginástica;

VI – bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares;

VII – atividades imobiliárias;

VIII – agências de viagem e turismo; e,

IX – praias, igarapés, balneários, clubes e estabelecimentos similares.

§1º. Fica permitido:
I – o acesso de empregados e fornecedores aos estabelecimentos, observadas as regras previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 14 deste Decreto;
II – o serviço de delivery de produtos e serviços, observado os horários definidos pelo próprio Município; e,
III – o serviço de lanche de rua, apenas na modalidade de retirada para consumo domiciliar.
§2º. No caso dos canteiros de obras não essenciais, a permissão de acesso de empregados e fornecedores destina-se apenas ao cumprimento de atividades inadiáveis, tais como limpeza, conservação, recebimento de mercadorias e insumos e a retirada de materiais e resíduos.
Por: Cirineu Santos.