quarta-feira, 13 de maio de 2015

Polícia Federal cumpre mandado de busca e apreensão no INSS de Santarém

Um servidor foi afastado acusado de falsificação de documentos
Polícia Federal na agência do INSS em Santarém
Um servidor da agência do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), foi afastado na manhã desta quarta-feira (13), durante uma operação da Polícia Federal em Santarém, no Oeste do Pará. Segundo a PF, o servidor estava sendo investigado por diversos crimes, entre eles, falsificação de documentos.
A polícia federal cumpriu dois mandados de busca e apreensão de materiais que estavam com o servidor. A investigação começou há dois meses, após uma denúncia feita à ouvidoria do órgão em Belém. “Chegou a partir de uma notícia veiculada para a Ouvidoria da Previdência em Belém, que nos repassou e em uma averiguação preliminar colhemos informações com a agência de Santarém”, informou o delegado da polícia federal Sérgio Pimenta.

Deputado do PMDB, com contas reprovadas recorre ao TSE

A defesa do deputado estadual eleito Eraldo Pimenta (PMDB – foto) resolveu apelar para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para virar o jogo da reprovação da prestação de contas da campanha do parlamentar paraense no ano passado.
No TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o ex-prefeito de Uruará amargou sucessivas derrotas nesse embate jurídico.
Com um agravo de instrumento, o caso foi encaminhado para corte eleitoral em Brasília. O suplente de Eraldo na Alepa (Assembleia Legislativa do Pará) é o ex-deputado estadual petista Alfredo Costa, com base eleitoral em Belém.
O PMDB conta na região com 2 deputados eleitosEraldo Pimenta, e  Osório Juvenil. 

Deputado do PMDB Ozório Juvenil é condenado pela Justiça

ozorio-juvenilO Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará condenou esta semana o deputado estadual, Ozório Juvenil, do PMDB, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por litigância de má-fé, caracterizado quando uma das partes tenta ludibriar a Justiça para obtenção de vantagem.
Em 2014, Ozório ingressou na Justiça contra a então candidata a deputada estadual Joseilda Amaral, alegando que a mesma teria cometido crime eleitoral no dia da eleição, espalhando faixas e cartazes amarelos nas ruas e nos prédios públicos do município de Vitória do Xingu.
Ao analisar a ação, os juízes do TRE do Pará, à unanimidade, acompanharam parecer do relator do feito, o juiz Agnaldo Wellington Corrêa, que não identificou a irregularidade apontada por Ozório, condenando o mesmo ao pagamento de multa pelo crime de litigância de má-fé. O procurador eleitoral, Alan Mansur, também acompanhou o voto do relator. “Não há nos autos elementos suficientes para caracterizar o crime de conduta vedada ao agente público”, frisou Agnaldo Corrêa em seu voto, reforçando ter verificado que o que houve foi o claro propósito de induzir o juízo a erro, fator que impôs a incidência do artigo 18 do Código de Processo Civil.