No caso da alienação, o pagamento poderá ser feito em prestações mensais, no prazo máximo de 12 meses.
O prefeito de Santarém, Nélio Aguiar (DEM) sancionou nesta quarta-feira (02), a Lei nº 20.877 de 30/12/2019, que altera o artigo 32 da Lei nº 17.775 de 13/08/2003, sobre as normas e procedimentos aplicáveis ao cálculo do valor da alienação de bens imóveis ao município, e a Lei nº 20.875 de 30/12/2019 que trata sobre reduções das alíquotas do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
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