sábado, 13 de março de 2021

Governador do Pará, Helder Barbalho, decretou lockdown nos cinco municípios que compõem a Grande Belém.

O governador Helder Barbalho demorou para agir e decretar o lockdown. Mas decidiu que o decreto vai vigorar a partir das 9 da noite da próxima segunda-feira e com previsão de durar 7 dias.

Neste sábado (13), o governador do Pará, Helder Barbalho, decretou lockdown nos cinco municípios que compõem a Grande Belém. A medida restritiva durará uma semana e começará na próxima segunda-feira (15). Um pronunciamento foi feito neste início da noite, às 19h ao lado de prefeitos, para atualizar as medidas restritivas em relação à covid-19 na Região Metropolitana.

Último no ranking de vacinação, Pará tem mais de 200 mil doses não aplicadas

A campanha de vacinação contra a covid-19 no Pará iniciou oficialmente no dia 19 de janeiro. No entanto, após
sete recebimentos de imunizantes enviados pelo Ministério da Saúde totalizando 542.640 vacinas, o Pará permanece entre os estados de todo o Brasil que menos vacinaram a população, mesmo sendo o segundo estado da região Norte que mais recebe imunizantes.

Justiça determina bloqueio de de R$ 6.218.988,00 do IPG para pagamento de rescisões trabalhistas

Decisão da 1ª Vara do Trabalho de Santarém, oeste do Pará, em tutela cautelar antecedente do Ministério Público do Trabalho, determinou o bloqueio do montante de R$ 6.218.988,00, que o Instituto Panamericano de Gestão tem em crédito com INSS ou na conta bancária da prefeitura, para garantir pagamento de rescisões dos trabalhadores que tinham contrato com o IPG no Hospital Municipal e UPA 24H.
A decisão datada de 3 de março e assinada pelo juiz substituto Davi Pereira Magalhães, determina que o IPG apresente, no prazo de 10 dias, a contar da notificação, lista completa com os dados de identificação de seus empregados, que prestaram serviços ao município de Santarém (nome, CPF, função desempenhada, endereço, telefone/whatsapp), acompanhada de valores das verbas rescisórias, sob pena de multa de R$ 10 mil.
De acordo com a advogada Cynthia Soares, que representa o Sindicato dos Enfermeiros e mais de 150 empregados não sindicalizados em ações contra o IPG, a organização social que administrava a UPA 24H e o HMS até o ano passado não indenizou os trabalhadores que tinham carteira assinada ao final do contrato. Ela diz que o Instituto deixou de pagar o 13° salário, férias, aviso prévio, FGTS, insalubridade por conta do período da pandemia, além de não cumprir acordo coletivo de trabalho e não dar baixa na carteira de trabalho dos funcionários até hoje.
São quase 600 trabalhadores entre enfermeiros, técnicos de enfermagem, porteiros, maqueiros, auxiliares administrativos, vigias, motoristas, técnico de Segurança no Trabalho e auxiliares de serviços gerais que aguardam o pagamento das rescisões contratuais.
A advogada acredita que os mais de R$ 6 milhões que ainda não haviam sido repassados para conta do instituto pela prefeitura de Santarém e agora deverão ser depositados em juízo, talvez não sejam suficientes para quitar a dívida trabalhista milionária que o IPG acumulou em Santarém. As ações trabalhistas contra o IPG devem ser juntadas para dar celeridade ao processo.
A procuradora geral do município, Vânia Portela disse que a prefeitura de Santarém já foi notificada e cumprirá a determinação judicial. E segundo ela, o depósito de mais de R$ 6 milhões em juízo quitará por completo os repasses pendentes do município com o Instituto Panamericano de Gestão.

Presidente do STF suspende concurso com 67 mil inscritos para PM do Pará por agravamento da pandemiaFonte


Na avaliação do presidente do STF, a realização de provas representaria “grave risco de lesão à saúde pública”. Para ele, o concurso poderá ser realizado em nova data, quando a situação melhorar.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou a suspensão de concurso público da Polícia Militar do Estado do Pará, que seria realizado domingo (14) com 67 mil inscritos, em razão do agravamento da pandemia de Covid-19 no estado.
Fux atendeu pedido do Ministério Público do Pará no âmbito da Suspensão de Liminar 1431. O MP local pediu a concessão da cautelar diante da fase vermelha da doença decretada no Pará por meio do Decreto Estadual nº 800/2020, do dia 10 de março.
Na avaliação do presidente do STF, a realização de provas representaria “grave risco de lesão à saúde pública”. Para ele, o concurso poderá ser realizado em nova data, quando a situação melhorar.
“Com efeito, a concentração presencial de tantos candidatos em momento de agravamento da crise sanitária vivenciada pelo Brasil e também pelo Estado do Pará representaria grave risco de lesão à saúde pública. Adicionalmente, as provas poderão ser adequadamente realizadas em data oportuna, quando relativizadas as restrições de circulação estabelecidas pelo próprio Estado do Pará.”
Na decisão, o ministro Fux proíbe ainda, a pedido do Ministério Público, a “realização de todas as fases/etapas de concursos públicos e/ou processos seletivos simplificados em andamento em que se faça necessária a presença física de candidatos em locais de provas e/ou para entrega de documentos, enquanto em vigor as fases vermelha ou preta de classificação de nível de risco do Decreto Estadual no 800/2020 e atualizações posteriores”.
O concurso para PM do Pará foi suspenso por decisão da primeira instância. Mas, no último dia 12 de março, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará liberou a realização da prova.
O Ministério Público do Pará argumentou ao Supremo que a decisão do tribunal implicava em “grave lesão à saúde pública, já que tem o efeito nefasto de determinar a realização de prova de concurso público a ocorrer em 14/03/2021, em plena Pandemia do COVID-19, com cerca de 67 mil candidatos”.
Para o MP, a realização da prova mesmo com a garantia de medidas sanitárias – como rigoroso plano de policiamento nos locais de prova e aumento do número de salas (com 22 candidatos por sala) – não seria suficiente.
Fux destacou que as informações apresentadas retrataram “o iminente colapso no sistema de saúde”.
“O requerente alega que ‘o mês de março revelou o agravamento do cenário pandêmico no Estado do Pará’, juntando à petição boletins epidemiológicos que comprovam, a partir de dados científicos, a veracidade de suas alegações. As informações retratam, ainda, o iminente colapso no sistema de saúde local, ante insuficiência de leitos clínicos disponíveis para atendimento aos contaminados”, frisou o presidente do STF para justificar a decisão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal