terça-feira, 26 de abril de 2022

Juíza da 68ª ZE julga improcedente ação contra prefeito e vice de Rurópolis, PA

O ADVOGADO SANTARENO MÁRCIO SOUSA COM OS ADVOGADOS ROBÉRIO E EDINHO
A juíza da 68ª Zona Eleitoral de Rurópolis, Juliana Fernandes Neves, julgou improcedente nesta terça-feira (26), a ação de investigação judicial proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), contra o prefeito do município de Rurópolis, no sudoeste do Pará, Joselino Padilha, o Taká, e o seu vice, Erzenir Orben, o Neném. 
Os gestores municipais foram denunciados por suposto abuso do poder econômico cumulada com representação por captação ilícita de sufrágio movida pelo MPE e pela Coligação Aliança por Rurópolis nas eleições municipais de 2020.
Segundo os autos, no dia 13 de novembro de 2020, o MPE recebeu a denúncia por meio de um vídeo compartilhado por aplicativo telefônico de mensagem, em que o então candidato à reeleição ao cargo de prefeito Joselino Padilha, teria supostamente feito uma doação para o eleitor Mateu Jacob de Sousa em troca do seu nas eleições municipais do ano de 2020. 
Em seu despacho, a magistrada destaca que em que pese o vídeo que embasa a presente denúncia contra o gestor municipal, dar a entender a ocorrência de uma possível compra de votos. Porém, segundo ela, os depoimentos colhidos durante a instrução processual não corroboram com grau de certeza necessária a embasar uma condenação por captação ilícita de sufrágio uma vez que o único elemento de prova é um vídeo gravado por um suposto leitor que, segundo dito, sequer chegou a votar, “relevando nesse ponto, ausência de possibilidade de interferência no resultado final das eleições”.
“Em casos tais, privilegia-se a presunção de inocência, sendo caso, portanto, de se julgar improcedente o pleito”, completou a juíza Juliana Fernandes Neves, da 68ª Zona Eleitoral de Rurópolis, em sua sentença em favor do prefeito Taká e o vice, Neném. 
A magistrada destaca ainda que não ficou claro nas provas juntadas pelos representantes da presente ação qualquer das condutas típicas previstas no artigo 41-A, c/c seu § 1°, da Lei 9.504/97, não havendo sequer comprovação do vínculo subjetivo entre os processados. Assim, não caracterizando também situação a ensejar as consequências do art. 1º, inc. I, alínea “j”, da Lei Complementar nº 64/90.
“Há necessidade de demonstrar que as práticas irregulares teriam capacidade ou potencial para influenciar o eleitorado, o que tornaria ilegítimo o resultado do pleito, o que não fora provado pelos representantes da presente ação”, escreveu a juíza.
“Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, julgo improcedente a presente ação de investigação judicial eleitoral, e extinto o processo, com resolução de mérito”, finalizou a juíza Juliana Fernandes Neves.
Atuou na defesa do prefeito no processo, o advogado santareno Márcio Sousa. 
Taká foi reeleito com 54,59% dos votos nas eleições de 2020.




MP abre inquerito para apurar suposto ato de corrupção na gestão do prefeito Marco Antônio de Mojui dos Campos

Marco Antônio Prefeito de Mojui dos Campos do MDB.O caso tramita sob sigilo no Ministério Público do Pará


A investigação tramita sob sigilo no Ministério Público do Pará em Santarém. 
O que era denúncia acaba de virar inquérito, sob sigilo, e pode se transformar em ação por ato de improbidade administrativa a ser protocolada na Justiça contra a gestão do prefeito de Mojuí dos Campos (PA), Marco Antônio Lima (MDB).
São dois os alvos dessa investigação sigilosa e que tem à frente o Ministério Público do Pará (MPPA):
1) A empresa das iniciais T.C.N. e 2) H.C.L.F., de propriedade de Helcias Coelho Lima Filho. 
O promotor de Justiça Diego Belchior Santana, da 9ª Promotoria de Justiça de Santarém (Direitos Constitucionais e Probidade Administrativa), é quem investiga o suposto ato de corrupção.
A TCN não é a primeira empresa contratada por Marco Antônio Lima que é alvo de investigação pelo MPPA. Outra envolvida em suposta fraude é a Edmar Junior de O. Imbeloni, escritório de contabilidade contratado sem licitação (inexigibilidade) 10 dias após a posse do prefeito, em janeiro de 2021.
O inquérito ainda não concluso contra o escritório e mais 4 secretários municipais foi aberto em maio do ano passado. A primeira-dama e secretária (Assistência Social) Adrielly Lima figura entre os investigados.
A denúncia contra a TCN e Helcias Filho foi aberta em outubro do ano passado no Ministério Público. Ela está sob sigilo. No último dia 19, foi convertida em inquérito, sendo oficializada no diário oficial paraense.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Extrato da PORTARIA nº 008/2022-MP/9ªPJ/STM
Inquérito Civil SIMP 011230-031/2021
O Titular do 9º Cargo de Promotor de Justiça de Santarém de Direitos Constitucionais e Probidade Administrativa, Dr. DIEGO BELCHIOR FERREIRA SANTANA, torna pública a Instauração de Inquérito Civil SIMP nº 011230-031/2021, que se encontra à disposição na 9ª Promotoria de Justiça de Santarém, situada na Avenida Mendonça Furtado, 3991 – Liberdade – CEP: 68.040-050, Santarém/PA, Fone: (93) 3512 0400.
PORTARIA nº 008/2022-MP/9ºPJ/STM.
Investigados: T. C. N e H. C. L. F.
Assunto: “Objetiva apurar a hipotética prática de ato de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público do Município de Mojuí dos