A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira (13) que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) se manifeste sobre a impossibilidade de prescrição do crime de sequestro cometido pelo Major reformado do Exército, Lício Augusto Maciel, um dos comandantes das tropas que atuaram contra a Guerrilha do Araguaia.
O Major da reserva Lício Augusto Maciel, que usava na época o codinome de doutor Asdrúbal, é acusado de sequestrar Divino Ferreira de Sousa, único de quatro guerrilheiros do PCdoB que foi levado vivo às dependências do Exército após serem capturados por militares.
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