O estabelecimento por ser de ambiente aberto, não causa restrições quanto à presença de crianças e adolescentes no local, o que ocasionou o MP a propor ACP junto a Comarca, para o fechamento do local.
Segundo a promotora de justiça, Maria Raimunda Tavares “em abril de 2012, já havia sido realizada reunião no MP, com a participação do proprietário do estabelecimento, objetivando a regularização da presente situação”, disse.
O proprietário reconheceu que o estabelecimento funciona de forma irregular, em virtude de várias situações como: ausência de cerca circundando o estabelecimento, presença de crianças e adolescente no local, bem como, a comercialização de bebida alcoólica e jogos.
Na reunião, o MP deu prazo de 30 dias para que o proprietário providenciasse o isolamento da área, o que não foi providenciado até então, permanecendo a mesma situação de risco. Nessas condições, o MPE pede à concessão da antecipação de tutela com ordem Liminar "Initiolitis e Inaudita Altera Pars", fundada na legislação processual civil pátria, para impor o fechamento do funcionamento do estabelecimento “Chapéu do Povo”, reabrindo somente depois de proceder o isolamento.
Além de cumprir outras determinações quanto à licença ambiental, em face da proximidade com o Igarapé Sonrisal, alvará expedido pela Polícia Civil, assim como, o alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura de Jacareacanga, entre outras determinações.
Caso o proprietário descumpra novamente as determinações, será cobrada multa no valor de R$5.000,00 ao dia, conforme o art. 84 da Lei 8.078/90 que diz “Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento”.
Texto: Eliana Souza (graduanda de jornalismo)
Revisão: Edson Gillet (Assessor de Imprensa)
Revisão: Edson Gillet (Assessor de Imprensa)
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