Por Nicias Ribeiro
Na
semana passada, o Senado aprovou o projeto de lei complementar que
regulamenta a Emenda Constitucional nº 15, de 1996,estabelecendo os
procedimentos e os requisitos mínimos para a criação de novos municípios
no Brasil. E como essa matéria foi aprovada por
acordo de liderança,
Câmara e no Senado, aguarda-se a sanção presidencial, o que dará fim ao
“vacatio legis” (vácuo da lei), que durou 17 anos, em face de não haver
lei regulamentando a criação de novos municípios no Brasil, bem como o
desmembramento e incorporação de áreas territoriais, e a fusão de
municípios.
É
claro que festejo essa decisão do Congresso Nacional, não só porque sou
a favor da criação de novos municípios no Pará, mas porque o projeto
aprovado incorporou muitos dos dispositivos constantes do projeto, de
minha autoria, que deixei na Câmara dos Deputados, especialmente o que
estabelece uma população mínima de cinco mil habitantes, para os
pretensos municípios da região Norte.É
óbvio que um projeto dessa natureza recebe críticas de toda ordem,
especialmente daqueles que imaginam que criar município significa
aumento de despesas. E de outros que, por não terem intimidade com
receitas municipais, pensam que os novos municípios precisam ter
produção para se manterem, certamente
por não saberem que a produção, seja ela qual for, gera tributos aos
estados e não aos municípios. E no que se refere ao Pará, criar
município é mais do que uma decisão política. Na ver
dade, é uma necessidade social. Daí a sua colonização ter ocorrido,
historicamente, a partir dos grandes rios, até a construção da ferrovia
Belém-Bragança, no início do século XX, quando algumas cidades surgiram
no entorno das chamadas “estações do trem”, como foi o caso de
Castanhal. Depois, com a construção da Belém-Brasília, no final dos anos
50, foram surgindo alguns povoados ao longo dessa rodovia que, mais
tarde, tornar-se-iam cidades, como é o caso de Paragominas.
Nos
anos 70, vários povoados surgiram com a construção da Transamazônica,
da Cuiabá-Santarém e ao longo da PA-150 e da antiga PA-70 que, sem
dúvida, foram as rodovias que facilitaram a migração e a ocupação do Sul
e Sudeste do Pará. Daí a emancipação, ainda, em 1981, de Rondon do Pará
na PA-70; além de Xinguara, Redenção e Rio Maria, na PA-150. O Pará
tinha 83 municípios.
Em
1986, foi eleita a chamada “Assembleia Caipira”, por ser formada por
Deputados de todas as regiões do Estado e que criou,em 1988, vários
municípios no Sudeste e no Sul do Pará, no Vale do Acará e na
Transamazônica. Em 1991, novos municípios foram criados ao longo da
Transamazônica, da Cuiabá-Santarém, da Belém-Brasília, da PA-150, da
antiga PA-70 e no Nordeste do Pará, e, ainda, em 1994 e 1995. E por
último, foi criado “Mojuí dos Campos”, cuja lei foi sancionada pelo
saudoso Governador Almir Gabriel.Hoje
o Pará, apesar do seu enorme território, tem apenas 144 municípios,
enquanto Pernambuco tem 186 e Minas quase mil. Quantos estados do
tamanho de Pernambuco cabem dentro do Pará? Creio que basta esta
comparação, para se ver que o número de municípios do Pará está muito
aquém do razoável, até mesmo para que o poder público fique mais próximo
das comunidades. E um dos exemplos mais gritantes, sem dúvida, são os
Distritos de Castelo dos Sonhos e Cachoeira da Serra, ambos no eixo-Sul
da BR-163, no Sudoeste do Pará e que distam de Altamira, que é a séde do
município, mais de 1000 Km, muitos dos quais em estrada de chão.Como
essas comunidades poderão resolver os seus problemas mais imediatos se o
Prefeito, o Delegado de Polícia, o Promotor de Justiça e o Juiz de
Direito estão lá longe, a 1000 Km de distância, na Cidade de Altamira,
que fica na volta grande do Xingú, no Centro-Oeste do Pará?Como essas
comunidades poderão registrar o nascimento e o óbito dos seus próprios
filhos, se o Cartório competente está lá em Altamira? Do mesmo modo como
estão o Tabelião de Notas e os Cartórios de Imóvel; de Protesto de
Letras e de Registro de Título e Documentos? Esta é a realidade de
muitas comunidades do Pará e cuja solução, por certo, é a emancipação
político-administrativa, porque,
como dizem: “pior do que ter um Prefeito péssimo é não ter Prefeito
algum”.
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