A substituição da preventiva de duas mulheres suspeitas de tráfico de drogas para prisão domiciliar deixou indignado o juiz da 1ª Vara Criminal, Alexandre Rizzi. A decisão foi tomada em audiência de custódia na segunda-feira (11), em Santarém, oeste do Pará, e o juiz expressou na decisão sua indignação ao converter a preventiva em domiciliar.
“(...) substituo a custódia preventiva por prisão domicilar para as rés (...), em que pese estar indignado com isso. Na mesma forma, e já que as rés assumiram a propriedade do entorpecente (e isso não seria lógico? Eu disse! Eu avisei!)”, disse o juiz na decisão.
As duas mulheres confessaram a prática do crime de tráfico de drogas. Uma delas é mãe de cinco crianças, e a outra de um bebê de seis meses.
A deliberação destaca que quem atua na esfera criminal seja como juiz, advogado ou promotor, já sabia que isso ia acontecer. Inclusive, o próprio magistrado já tinha avisado. E mesmo não concordando, ele converteu a prisão das mulheres.
A decisão que gerou indignação ao juiz Alexandre Rizzi segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando a mulher tem filho menor de 12 anos de idade.
Segundo a legislação penal brasileira, a prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial (Art. 317 do Código Penal).
Blog do Xarope via G1
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