Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu absolver o deputado federal Wladimir Costa (SD-PA) do crime de peculato.
Seguindo voto do relator, ministro Edson Fachin, o colegiado entendeu que não foram colhidas provas suficientes durante a ação penal que comprovem que o deputado e seu irmão, Wlaudecir da Costa, teriam desviado recursos da Câmara dos Deputados, no valor de 210 mil reais, por meio da contratação de funcionários-fantasmas.
Em seu voto, Fachin afirmou que os supostos funcionários-fantasmas desmentiram em seus depoimentos na Justiça que repassavam dinheiro do salário para o político e um laudo pericial não atestou que o parlamentar tenha feito movimentação financeira irregular.
Por: Portal ORM, com informações da Veja
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