quarta-feira, 29 de maio de 2019

STF nega recursos de Jader e Helder sobre gravações de diretores do lixão de Marituba

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Por cinco votos a zero, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a agravos regimentais impetrados pelo senador Jader Barbalho e por Helder Barbalho, hoje governador, nos processos do lixão de Marituba, do Grupo Solvi, onde Helder teve seu nome citado em gravações de diretores do Grupo Solvi obtidas por ordem judicial no transcurso da "Operação Gramacho". 
Na decisão, julgada na segunda semana deste mês, mas só agora divulgada, o STF validou a prova obtida, por meio de interceptação telefônica, no caso de 4 processos criminais, afastando arguição da defesa de nulidade da prova e usurpação de competência do STF por parte do Ministério Público do Pará (MPPA) e da Polícia Civil na investigação.
Além disso, com os votos dos ministros Luiz Fux - presidente da 1ª Turma -, Marco Aurélio, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, foi determinado o retorno dos autos, para prosseguimento dos processos junto ao juízo de Marituba. "Este feito é importante em busca de Justiça e da responsabilização criminal no presente caso, que de quebra também assentou entendimento de nossa Corte Suprema sobre o assunto", comemorou a promotora de Justiça, Ana Maria Magalhães, atualmente lotada em Marituba.
Jader havia ingressado no TJ do Pará com um mandado de segurança, em março do ano passado, pedindo a suspensão de todos os processos vinculados a crimes praticados no aterro de Marituba, sob a alegação de que teria sido citado em uma das interceptações. Na ocasião, a promotora de Justiça Marcela Christine Ferreira de Melo contestou os argumentos do senador, afirmando que ele não era investigado e que seu nome sequer havia sido citado nas interceptações, havendo apenas menção ao nome de seu filho, Helder Barbalho. 
"O senador não é investigado, portanto não possui legitimidade para pleitear a suspensão de processos, e pelo mesmo motivo não tem como demonstrar direito líquido e certo", explicou Marcela Melo na contestação. O mandado de segurança foi concedido em caráter liminar e em em parte, suspendendo apenas uma das ações, a que o nome do ex-ministro Helder Barbalho havia sido citado. 
Também no ano passado, Helder, em nota enviada ao Ver-o-Fato, afirmou que a denúncia era "descabida", pois a licença ambiental para o funcionamento havia sido concedida pelo então governador Simão Jatene. Disse também que nenhuma prefeitura que utiliza o lixão tem relações com o MDB. 
"O grupo empresarial citado doou à campanha de Simão Jatene em 2014 quase R$ 1,3 milhão - e nenhum centavo para nossa campanha. Não é minha prática facilitar a vida de empresas, ao contrário: nossos adversários é que são lenientes e estão no centro do maior escândalo ambiental do Pará, o vazamento provocado em Barcarena pela multinacional norueguesa Hydro", resumiu o então candidato ao governo.
Foro privilegiado
E como vai ficar o caso das interceptações telefônicas, onde Helder é citado, após a decisão do STF de que a competência é do MP paraense e da Justiça de Marituba? Resposta: a Procuradoria Geral de Justiça - leia-se Gilberto Valente Martins - deve requerer a remessa das investigações para o seu gabinete, pois detém a competência para investigar e denunciar autoridades com prerrogativa de foro. 
Helder Barbalho é hoje o governador do Estado. Portanto, tem o amparo da lei para que o caso seja apreciado pelo procurador-geral. Além disso, é importante destacar, o governador não é investigado, indiciado ou denunciado pelo MP. O nome de Helder apenas foi citado durante conversas entre diretores da Revita, uma das donas do lixão de Marituba. 


Em uma dessas conversas, um dos diretores, alardeando suposta amizade com Helder, diz que o emedebista, caso eleito governador, iria facilitar a vida da empresa, dona do lixão, para que o projeto permanecesse em Marituba. Na prática, porém, Helder declarou, no começo desta semana, que o governo estadual apóia o fechamento do lixão. 
Gilberto poderá mandar arquivar a investigação no trecho em que Helder é citado, se entender que não há elementos suficientes para que ela prossiga, ou determinar, se assim entender, que essa investigação seja aprofundada em busca de novos elementos. 
Se arquivar a parte em que o atual governador é citado, o trabalho de investigação do MP de Marituba, que está avançado, prosseguirá normalmente, até porque os diretores do Grupo Solvi deixaram no rastro das gravações telefônicas indícios e provas de graves irregularidades contra o meio ambiente e o povo de Marituba.

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