O prefeito de Goianésia do Pará João Gomes (Foto: Reprodução/Facebook ) |
Benedito Peres Campelo, denunciado pelo Ministério Público por envolvimento na morte do então prefeito de Goianésia do Pará, João Gomes da Silva, teve o seu pedido de desaforamento (transferência da sede para julgamento popular) negado pela Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará e será julgado mesmo na Comarca de Goianésia do Pará. O pedido foi apreciado na reunião plenária da Seção nesta segunda-feira, sob a relatoria da desembargadora Vânia Lúcia da Silveira, e foi deliberado à unanimidade de votos dos magistrados presentes à reunião.
A defesa do réu protocolou o pedido de desaforamento sob o argumento de possível parcialidade por parte dos jurados, considerando a grande repercussão do crime, cometido em janeiro de 2016, e que ainda na atualidade é lembrado nas redes sociais através de manifestações e protestos. A defesa teme a interferência política no julgamento por conta do clamor popular, bem como pela sua integridade física na sessão de julgamento.
A relatora do feito requereu a manifestação do Juízo da Comarca, que se apresentou desfavorável ao pedido, afirmando que a unidade judiciária tem condições de realizar o júri popular, inexistindo fatos concretos que sustentem as alegações da defesa, que requeria a mudança da sede de julgamento para uma comarca próxima, com exceção de Tucuruí, Breu Branco, Novo Repartimento e Tailândia, onde, segundo a defesa, também existiriam motivos que colocariam em dúvida a parcialidade dos jurados. A relatora acatou a manifestação do Juízo e negou o pedido de transferência.
De acordo com o processo, o então prefeito de Goianésia foi assassinado no dia 24 de janeiro de 2016, por volta das 20h, quando participava de um velório na cidade. Benedito e um outro acusado, Kerbeson Deyb Rodrigues Campelo, chegaram em uma moto e teriam simulado um assalto, disparando sete vezes contra o prefeito, atingindo-lhe, principalmente, a cabeça. Os acusados também respondem, no mesmo processo, à tentativa de homicídio contra Senir de Sousa Costa Fernandes, que, na ocasião, foi atingindo por dois disparos.
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