Um grupo de 17 partidos, da direita à esquerda, apresentou ao Supremo uma ação para derrubar recente resolução do TSE que endureceu as regras para prestação de contas no uso do Fundo Partidário.
A lei dos partidos permite a eles apresentar documentos para comprovar a regularidade dos gastos até o trânsito em julgado das decisões sobre as prestações de contas. A nova norma do TSE diz que eles só poderão não apresentar todos esses papéis até o fim do processo.
Só serão aceitos, na fase final da análise, aqueles que não tenham sido solicitados durante a a instrução do processo, pelo juiz ou ministro relator da prestação de contas.
Assim, caso não os entreguem a tempo, os partidos não poderão anexá-los posteriormente, em grau de recurso, contra eventual desaprovação das contas, por exemplo.
É comum que a Justiça Eleitoral aplique multa ou suspensa repasses do Fundo Partidário ao rejeitar as contas por causa de despesas não comprovadas. E muitas vezes, no recurso contra esse tipo de decisão, os partidos correm atrás de comprovantes para evitar a punição.
“Criou-se, em sede regulamentar, restrição que a lei não impôs. A inconstitucional restrição imposta pelo dispositivo impugnado tem conduzido a graves violações aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório nos processos prestação de contas que tramitam perante a Justiça Eleitoral”, argumentam os partidos.
Dizem que somente na fase avançada do processo eles têm condições de realmente contestar as impugnações feitas pelo Ministério Público ou pelo relator.
A ação é assinada por PSB, DEM, MDB, PC do B, PDT, PL, PP, PSD, PSDB, PT, Solidariedade, PSOL, PSL, PTB, Cidadania, Republicanos e Podemos. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
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