
Com a decisão de Barroso, proferida na quinta-feira (13), o caso será julgado agora pelo STF.
“Tendo em vista que as questões suscitadas [no recurso do PT] referem-se à matéria constitucional e não havendo, em análise preliminar, óbice ao conhecimento do recurso, submeto-o à apreciação do Supremo Tribunal Federal. Diante do exposto, com fundamento no 1.030, V, do CPC [Código de Processo Civil], admito o recurso extraordinário”, justificou o ministro.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura à reeleição de Dr. Macêdo. O PT, no entanto, recorreu da decisão.
No TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará), o PT conseguiu derrubar a sentença, com base no fundamento de que estaria caracterizado o terceiro mandato consecutivo de Macedo no cargo, o que é vedado pela Constituição Federal.
O médico do Democrata ainda assim participou – e venceu a eleição – com candidatura sub judice. Teve 41,85% dos votos. O 2º colocado, Tinen (PT), obteve 22,91%.
No TSE, o caso sofreu nova reviravolta.
A maior corte eleitoral do país reformou, em março deste ano, a decisão do TRE-PA, e deferiu o registro de candidatura de Macedo. O PT, então, protocolou recurso extraordinário, acatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, e conseguiu novo julgamento de sua tese de 3º mandato, desta vez no STF.
O caso ainda não tem data marcada para julgamento no Supremo.
Por Jeso CARNEIRO
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