terça-feira, 24 de maio de 2022

Vereadora Adriana Almeida sofre mais uma derrota na Justiça Eleitoral

Adriana Almeida sofre mais uma derrota na tentativa de preservar o mandato após deixar o Partido Verde e ingressar no União Brasil.

Depois de ter sido negada a
liminar requerida em ação de justificação de desfiliação partidária, a vereadora Adriana Almeida sofre mais uma derrota na tentativa de preservar o mandato após deixar o Partido Verde e ingressar no União Brasil. Segundo a relatora do processo, há dois processos com a mesma causa de pedir e ambos devem ser apreciados conjuntamente.
No dia 5 de abril, a juiza federal Carina Bastos de Sena negou concessão de tutela antecipada( liminar) requerida pela vereadora Adriana Almeida, eleita pelo PV, e que buscava reconhecimento de justa causa para mudança de agremiação partidária.
Nesta quarta-feira(24) a Carina Bastos de Sena indeferiu o pedido de suspensão do processo movido pelo Partido Verde em que a agremiação pede a perda do mandato eletivo de Adriana Almeida, por entender que a vereadora teria se filiado ao partido União Brasil sem a existência de justa causa para tanto. "Na contestação, a vereadora reitera os argumentos do processo 0600120-29.2022.6.14.0000, e pede o reconhecimento da existência de justa causa para sua mudança de agremiação. Assim, pelo que se observa de ambos os autos, a causa de pedir é a mesma, pelo que os autos devem ser reunidos para julgamento conjunto, de modo que ambas as decisões sejam harmônicas".
De acordo com a magistrada, "È fato incontroverso que a vereadora eleita pelo PV filiou-se ao partido União Brasil no curso do mandato; É controvertida a alegação de justa causa, por duas razões: A primeira é quanto à existência ou não de grave discriminação pessoal em desfavor da vereadora; A segunda é quanto à ocorrência ou não de mudança substancial do programa partidário do PV, em virtude da formação de federação partidária com o PT e o PC do B. Assim, fixada a controvérsia, e como houve especificação de pedido de oitiva de testemunhas, bem como, no presente caso, é possível que a prova testemunhal possa contribuir para a elucidação da lide, determino a intimação das testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por meio de carta de ordem, a fim de que sejam ouvidas numa mesma assentada, para ambos as ações, no dia 14 de junho de 2022 à 14:00 horas, via Google Meet, pelo seguinte link: meet.google.com/dyy-uyag-vak.", decidiu Carina Bastos de Sena.

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