Gringo estava em liberdade, por motivos de saúde, e compareceu ao júri acompanhado de seus advogados. Inicialmente Valecir Hoffmann, o Gringo e seu irmão JUAREZ HOFFMANN conhecido por Pingo foram acusados pelo MP, como responsáveis pelo assassinato da fazendeira ROZELI CAPELARI BORDIM e VITAL CAPELARI BORDIM, supostamente motivado por herança, vez que a vítima era viúva de JACI HOFFMAN popular Nego.
Em julgamento realizado na última segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 pelo Tribunal do Júri de Novo Progresso, o réu VALECIR HOFFMANN conhecido popularmente por Gringo, foi inocentado pelo tribunal do júri com maioria dos votos dos sete jurados. O júri foi realizado nas dependências da câmara municipal de Novo Progresso-PA.
O júri que iniciou as 09h e se estendeu durante todo o dia adentrando a madrugada com debates acalorados entre a defesa, patrocinada pelos Advogados Karla Paloma Busato, Edson da Cruz e Robson Medeiros, e, a acusação, representada pelo Ministério Público.
Por volta das 02h00min da manhã, o corpo de jurados, representando a sociedade Progressensse, reconheceu a Inocência do até então acusado Valecir Hoffman (Gringo) pela barbárie ocorrida à época e decidiu por sua ABSOLVIÇÃO, após 26 anos, acolhendo assim a tese de defesa.
Conforme a denúncia do MP , Gringo e Pingo, mataram a ex-cunhada, a fazendeira viúva, Roseli Bordin e o Pai Vital Capelari Bordin, com intuito de ficar com a herança, do irmão Jaci Hoffmann (Nego) que havia falecido.
Defesa
O réu Valecir Hoffmann foi acusado do Homicídio duplamente qualificado em que foram vitimados Rozeli Capelari Bordin e Vital Capelari Bordin, supostamente motivado por disputa por herança, vez que a vítima era viúva de JACI HOFFMAN, popular Nego, motivação está sendo rechaçada pela defesa durante todo o júri.
A defesa sustenta que não havia elementos mínimos para comprovar que Gringo fosse autor da Barbárie ocorrida a 26 anos, diante dos fatos narrados pela defesa através dos advogados Karla Paloma Busato, Edson Cruz e Robson Medeiros, conseguiram convencer os jurados que Gringo não foi o autor do homicídio.
Gringo não se apropriou de bens, o crime foi premeditado e contratado por outro irmão, que o mesmo se apossou da propriedade do falecido e dos bovinos. No que lhe concerne, Pingo não queria matar a fazendeira, segundo a defesa, apresentou um fato que a sociedade não havia tomado conhecimento, que o irmão da fazendeira, conhecido como Gaúchinho, havia estuprado sua afiliada de 13 anos, e morava com fazendeira Roseli Bordin. Roseli estava se relacionando com um polícial Militar, que tinha o comando na cidade, estes por sua vez, não deixavam que o Gaúchinho fosse intimado para responder pelo crime que cometeu, havendo proteção. Neste dia Pingo foi até a propriedade com seus parceiros Testa, Gauchão e Neguinho, e foi recebido por policiais, houve troca de tiros, onde acabou atingindo a fazendeira e o pai dela. Ainda conforme a defesa, o estupro foi confirmado por laudos periciais, e a adolescente ficou grávida e teve um filho neste caso.
As testemunhas presentes, em depoimento, relataram não ter visto Gringo no local do crime, somente Pingo, Testa, Gauchão e o Neguinho.
“Nunca teve envolvimento anterior com a prática de qualquer outro crime e foi absolvido pelo tribunal do júri”, diz o defensor Robson Medeiros ao Jornal Folha do Progresso.
Os relatos das testemunhas contra o réu acabaram em contradição, fator que também ajudou no convencimento das testemunhas.
Roseli Capelari Bordin, foi assassinada na casa onde morava (fazenda), em frente aos filhos. Foto: Arquivo Familiar). Leia mais:Crime de 1997- Vinte e seis anos após crime, réus tem data marcada para enfrentar júri popular em Novo Progresso. https://www.folhadoprogresso.com.br/crime-de-1997-vinte-e-seis-anos-apos-crime-reus-tem-data-marcada-para-enfrentar-juri-popular-em-novo-progresso/?fbclid=IwAR12ZeX5DqmLUW_wEqnHTk4tNtgFcnqgI7EntJJirxw0q12vkO1CJ4wiTH4 |
Vale lembrar que o Juri foi exclusivo para o réu VALECIR HOFFMANN conhecido popularmente por Gringo, os outros acusados Pingo, Testa, Gauchão e Neguinho, estão foragidos e devem ser julgados a reveria.
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