O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Pará emitiu parecer favorável, no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do estado, a um recurso eleitoral que busca cassar os mandatos do prefeito e do vice-prefeito reeleitos de Oriximiná (PA)
Delegado Fonseca (REP), e Quinho Azevedo, respectivmente, por suposto abuso de poder político e econômico – crime idêntico que resultou na cassação do prefeito e vice eleitos de Cametá (PA) nas eleições do ano passado.
O caso envolve a contratação massiva e irregular de mais de 2 mil pessoas físicas (servidores), conhecidas como “planilhados”, durante o ano eleitoral de 2024, quando Delgado Fonseca foi reeleito para o cargo. O documento é assinado pelo procurador regional eleitoral Alan Rogerio Mansur Silva.
Improcedente em 1ª instância
O recurso foi protocolado por Luiz Gonzaga Viana Filho, candidato 2º colocado no pleito, contra decisão da Justiça de Oriximiná que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A sentença de primeira instância, embora tenha reconhecido o aumento expressivo nas contratações, entendeu que não ficou comprovada a finalidade eleitoral dos atos.
No parecer, o MPE argumenta que as provas dos autos demonstram um “aumento expressivo e sistemático” no número de “planilhados” contratados em 2024.
Conforme trecho do parecer, a análise dos relatórios de pagamentos “foram verificados, respectivamente, 1.176, 1.078, 7.167 e 10.033 registros de pagamentos de despesas designadas como ‘outros serv. de terceiros pessoa física'” nos anos de 2021 a 2024. Isso representa um aumento de cerca de 763% nos gastos em comparação com 2022.
Defesa do prefeito: reorganização administrativa
O órgão ministerial rejeita a justificativa da defesa de que as contratações seriam uma “reorganização administrativa” necessária após o término de um Processo Seletivo Simplificado (PSS) de 2022. O parecer cita o depoimento de uma testemunha, Loretta Carolina Farias Valente, que foi aprovada em 1º lugar no PSS para odontologia e atuou como servidora temporária em 2023.
“[Ela] Declarou que seu contrato encerrou em 29/12/2023 e que, em 02/01/2024, soube que sua vaga havia sido ocupada por profissional não classificado no PSS, contratado na modalidade ‘planilhado'”, relata o documento.
O MPE sustenta que a “sistemática de contratação dos ‘planilhados’ no contexto de um ano eleitoral, a informalidade e a discricionariedade na manutenção desses vínculos tornam os contratados suscetíveis à influência política, em detrimento da lisura e igualdade do pleito”.
O Procurador Alan Mansur conclui que a conduta configura abuso de poder político e econômico, pois demonstra “desvio de finalidade e gravidade suficiente para macular a normalidade e legitimidade do pleito”.
Ato abusivo
Quanto ao argumento da defesa e da sentença zonal de que a vitória expressiva dos réus (com margem superior a 4.700 votos) afastaria a gravidade do fato, o MPE contrapõe citando a legislação eleitoral. Conforme o artigo 22, inciso XVI, da LC nº 64/90, “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”.
O procurador regional eleitoral finaliza seu parecer recomendando ao TRE do Pará que acate o recurso, reforme a sentença e julgue procedente a ação, o que poderá resultar na cassação dos diplomas dos eleitos.
O processo aguarda agora a análise e julgamento do TRE, cuja data ainda não foi definida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.