sexta-feira, 5 de maio de 2017

Em decisão Juiz proibi blogueiro Xaropinho de citar nome de Denise Aguiar e Domingos Juveni

Censura prévia: Xaropinho diz que juiz foi precipitado na decisão 
Com exclusividade, o Jornal Online Xingu230 teve acesso a decisão interlocutória do Juiz Juliano Dantas Jeronimo, de Altamira, e foi publicada nesta quarta-feira, 3 de maio. Nela o juiz detalha que o blogueiro Iromarto Cardoso o “Xaropinho”, está proibido de gerar afirmações difamatórias e pessoal envolvendo o nome de Denise Aguiar, chefe de gabinete da prefeitura de Altamira, e ainda afirmações difamatórias envolvendo o nome do prefeito de Altamira, Domingos Juvenil. A decisão veio depois que Denise e Juvenil entraram com processo de ação indenizatória contra o blogueiro, que teria usado redes sociais para denegrir a imagem e a hora dos requerentes. 
Ainda na decisão em caráter liminar, Juliano Dantas, estipula que em caso de descumprimento da decisão interlocutória, o blogueiro pode ser multado em R$300 (trezentos reais) por dia, o processo ressalta também que a garantia do direito individual e a privacidade independe da função pública, estando o comunicador, apto apenas a tecer críticas de cunho jornalístico e tão somente nas demandas públicas, não podendo este, atingir, ferir ou violar os direitos privados. 
“Não está a afirmar que não há dano moral praticado em relação a agente público. O que ultrapassar a esfera do razoável, por óbvio, deve ser repelido e protegido o ofendido pelo Estado-juiz”, diz um trecho da decisão. 
Os processo: 0800205-24.2017.8.14.0005, ainda seguem na justiça. 
NOTA
Ao Xingu230, por telefone o blogueiro informou que não foi comunicado da decisão, e que aguarda ser citado para providenciar recurso. Xaropinho disse ainda que acha estranha e precipitada a decisão do Juiz Juliano Jeronimo, e que não vai se calar diante dos fatos, que ficou surpreso pela decisão que foi praticamente igual ou a mesma sendo de autores diferentes, disse ainda e que se assegura na liberdade de expressão de acordo com a constituição federal. 
Por: Felype Admso

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