Há pouco, o juiz Rafael Grehs, da 8ª Vara Cível de Santarém, não reconheceu o pedido de reconsideração feito pelos advogados Andreo Rasera e Manoel Moutinho Sousa para suspender a liminar.
As obras do loteamento residencial Cidade Jardim, das empresas Sisa e Buruti
e localizado à margem esquerda da rodovia Fernando Guilhon, em
Santarém, vão continuar paradas, por decisão liminar (provisória) da
Justiça.
Há pouco, o juiz Rafael Grehs, da 8ª Vara Cível de Santarém, não reconheceu o pedido de reconsideração feito pelos advogados Andreo Rasera e Manoel Moutinho Sousa para suspender a liminar.
O loteamento está com as obras paradas há 24 dias, a pedido do MP (Ministério Público) do Pará em Santarém.
Grehs estipulou multa diária de R$ 10 mil caso a sua decisão não seja acatada.
- Não conheço o pedido de reconsideração, eis que sem previsão legal – escreveu o juiz em seu despacho hoje.
O consórcio Sisa-Buruti é acusado pelo MP de não apresentar Eia-Rima (Estudo
Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental), bem como
o licenciamento ambiental, aprovados pelo órgão estadual competente, no
caso da Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente), obrigatórios, de
acordo com a legislação, para empreendimentos que ultrapassem 100
hectares.
O consórcio nega a acusação. Afirma que o empreendimento vem sendo
tocado em consonância com a legislação ambiental vigente no país.
Com informações de Jeso Carneiro
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