Os repasses só podem ocorrer nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais que já estão autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior. Nestas situações, representantes do Ministério Público Eleitoral poderão acompanhar os gastos e distribuições.
As entidades e organizações vinculadas ou
 mantidas por candidatos também ficam impedidas de executar programas 
sociais, e neste caso, a proibição se estende inclusive para os 
programas autorizados em lei ou previstas no orçamento do exercício 
anterior.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 
ministro Marco Aurélio, explicou que a medida é uma forma de garantir o 
equilíbrio da disputa eleitoral. O hall de ações proibidas aumenta ainda
 mais à medida em que as votações se aproximam. A partir de 8 de abril, 
por exemplo, agentes públicos não podem rever salários pagos aos 
servidores públicos. A revisão só pode ocorrer dentro da margem de 
recomposição de perdas do ano.
Três meses antes do início do 
processo eleitoral, a partir do dia 5 de julho, fica proibido o uso de 
dinheiro público para contratação de shows artísticos em inaugurações e o
 comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas. 
Também não é permitido o pronunciamento em cadeia de rádio e de 
televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Mas o pronunciamento pode
 ocorrer se houver uma situação considerada urgente e relevante pela 
Justiça ou tratar de situações características das funções de governo.
Qualquer
 nomeação e admissão de pessoas ou a demissão de funcionários sem justa 
causa também fica proibida a partir desta época. A mesma regra vale para
 os casos de suspensão ou readaptação de vantagens salariais ou de 
cargos e para qualquer ações que possa ser considerada um dificultador 
da função ocupada pelo trabalhador público.
Os funcionários de 
órgãos governamentais também não podem ser removidos, transferidos ou 
exonerados nesse período. A medida tem que ser obedecida até a posse dos
 eleitos. A única exceção à regra é para os casos de nomeação ou 
exoneração de cargos em comissão ou dispensa de funções de confiança, 
nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos 
tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da 
República. A nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos 
homologados até 5 de julho de 2014 também fica mantida.
Os
 agentes públicos que ocupam cargos em disputa na eleição também não 
podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, 
serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das 
entidades da administração indireta. A restrição só pode ser ignorada 
quando houver caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida 
pela Justiça Eleitoral. O impedimento também não atinge propaganda de 
produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
A 
fiscalização dessas ações é feita pelos partidos políticos e pelo 
Ministério Público. O eleitor pode procurar representantes dessas 
entidades para denunciar qualquer irregularidade. Os agentes públicos 
que descumprirem as regras serão punidos com multa e podem ter o 
registro ou o diploma cassados. (ABr)
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