O desembargador José Maria Teixeira do Rosário, da 2ª Turma de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará, proferiu uma decisão monocrática na qual suspende imediatamente a anulação de uma licitação (pregão eletrônico) promovido pelo Município de Uruará (PA), gestão do prefeito Carlinhos do Aparecido (PSD).
Prefeito Carlinhos: decisão do TJ do Pará contra a sua gestão. Foto: Facebook |
A medida judicial, solicitada pela empresa M&L Brasil Comércio e Transportes, visa sustar os efeitos do memorando da Semed (Secretaria Municipal de Educação) para anular o certame em sua integralidade.
A decisão ressalta que a suspensão é válida relativamente aos Lotes 02, 03 e 04, vencidos pela M&L Brasil, e veda qualquer “contratação direta com terceiros até ulterior deliberação judicial”
O pregão eletrônico em questão (nº 9/2025-00035) tem como objeto a “Contratação de pessoa jurídica para locação de veículos e barcos a serem utilizados no transporte escolar de alunos da rede pública de ensino do município de Uruará”.
O custo estimado total da contratação é de R$ 15,1 milhões (exatos R$ 15.134.726,20).