Ex- Secretários de Santarém sãos acusados de peculato
Máquina da Prefeitura estava sendo usada para serviços em uma propriedade particular e foi totalmente destruída.
Um grande escândalo envolvendo os ex secretários Rosivaldo Colares – ex-titular da Secretaria Municipal de Agricultura e Incentivo à Produção Familiar (Semap) – e Edilson Pimentel – ex-titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra) -, juntamente com um ex-servidor da Secretaria Municipal de Administração (Semad) foram denunciados por possível crime de Peculato.
Em documentação encaminhada à Polícia Civil, o Procurador Jurídico do Município, George Wilson S. Calderaro solicita a abertura de Inquérito Policial com objetivo de averiguar fato. O suposto crime chegará também ao conhecimento do Ministério Público Estadual (MPE), que deverá rapidamente apurar o caso, por meio de procedimentos adequados, tentar promover o ressarcimento ao erário público.
Segundo narra George Wilson Calderaro à autoridade policial, Rosivaldo Colares, em setembro de 2015, solicitou a Edilson Pimentel, a cessão de uma máquina tipo Pá Mecânica 9234 – Caterpillar e uma concha da pá mecânica, que supostamente seria utilizada para o trabalho de compostagem no aterro da comunidade de Perema, “cujo pedido foi atendido”, cita, e acrescentado: “Ocorre que nesta gestão atual buscou-se o paradeiro desse equipamento para que fosse devolvido e assim recompor a força de trabalho da Seminfra, tendo-se descoberto então que tal máquina nunca chegou ou sequer foi utilizada no aterro do Perema na execução do serviço para qual foi requisitada. Em diligência realizada descobriu-se que a mesma estava em uma propriedade particular pertencente ao Sr. André Massayuki Nakata. Que o mesmo se apropriou do respectivo equipamento quando ainda na condição de funcionário público, lotado na Semad, como coordenador do Mercado Tupaiulândia, não tendo o fato acontecido sem que houvesse a conivência do titular da Semap, Rosivaldo Colares”, informa o Procurador Jurídico.
De acordo com George Wilson, os três acusados, cometeram em tese o crime de peculato, nos termos do art. 312, caput, do CP. Como forma de subsidiar a comprovação de tal ocorrência, anexou à documentação entregue ao Diretor da 16º Seccional de Polícia Civil, provas materiais caracterizada por acervo fotográfico, além de “farta prova testemunhal, pelos servidores que diligenciaram ao local onde se encontra a máquina totalmente depenada”, conclui o procurador George Wilson Calderaro.
A gravidade da situação, se comprovada, revela mais uma cena dantesca de como um bem público torna-se privado com muita facilidade. Quem comete o crime de peculato está sujeito a uma pena de reclusão de 2 a 12 anos e pagamento de multa.
OBSERVAÇÃO: SÃOS ?
ResponderExcluirO QUE É... SÃOS ?