quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Investigada confessa crime e operação ‘Perfuga’ firma primeiro acordo de não persecução penal

Resultado de imagem para camara de santarem perfugaAcordo é um instrumento de justiça negociada para solucionar de forma rápida e consensual conflitos na esfera criminal.
O primeiro Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no âmbito da Operação Perfuga foi firmado em Santarém, no oeste do Pará, após uma servidora pública que trabalhou para o ex-vereador Reginaldo Campos confessar o recebimento de diárias indevidas.
O ANPP é considerado um instrumento moderno, de justiça negociada, para solucionar de forma rápida e consensual, conflitos na esfera criminal, em casos considerados menos graves, e priorização dos recursos financeiros e humanos do Ministério Público e do Poder Judiciário para o processo e julgamento dos casos tidos como mais graves.
A Operação Perfuga, com atuação nos municípios de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos, apura os fatos relacionados com desvios de recursos públicos e funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Santarém, e resultou em diversos desdobramentos com o avanço das investigações.
O ANPP foi regulamentado no MPPA por meio do provimento conjunto nº 1/2019, e passa a ser adotado pela Perfuga, quando os requisitos para a sua proposição forem preenchidos. Além do já firmado, outros estão em andamento.
Prestação pecuniária
Com o acordo, a ex-servidora pagará prestação pecuniária no valor de um salário mínimo (R$ 998), dividido em quatro parcelas, a se iniciar em 10 de novembro deste ano, em conta específica para arrecadar os valores recebidos pela Operação, e que são destinados ao Hospital Municipal de Santarém. Deve ainda, sempre informar a atualização de endereço no período do cumprimento.
O MP fiscaliza o cumprimento, cumpridas integralmente as obrigações e deveres previstos obriga-se a promover o arquivamento da investigação perante o Poder Judiciário. Caso seja descumprido, o MPPA deve, imediatamente oferecer denúncia.
ANPP
O provimento conjunto nº 1/2019 dispõe que membros do MPPA podem celebrar acordos nos casos em que o investigado confesse formalmente ao Ministério Público, na presença do seu advogado ou defensor público, a prática da infração penal em que não haja violência ou grave ameaça à pessoa, e quando a pena mínima for inferior a quatro anos.
O acordo ocorre na esfera extrajudicial, e não envolve negociação de pena de prisão, mas apenas de meios alternativos da pena, conforme cada caso. O juiz deve homologar o acordo para que o mesmo tenha validade. Em caso de não homologação pelo Juízo, é encaminhado para o Procurador-geral de Justiça.
A iniciativa do MPPA está baseada nas Resoluções 181/2017 e 183/2018, editadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para normatizar os procedimentos investigatórios criminais a cargo do Ministério Público e que introduziu o ANPP como instrumento para diminuir os processos judiciais e o litígio.
Blog do Xarope via G1 Santarém

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