Aula que deveria durar 4 horas ocorre em menos de 30 minutos pela internet, além de outros problemas na forma de aprendizagem. Lei estadual de 2020 prevê descontos durante a pandemia.
Situações referentes ao ensino remoto de uma escola particular em Monte Alegre, no oeste do Pará, têm sido alvo de denúncias. De acordo com pais e responsáveis de alunos, a instituição não tem dado todo o suporte necessário ao ensino dos estudantes e estaria contrariando a Lei Estadual que prevê descontos nas mensalidades enquanto durar a pandemia.
Ao G1, a responsável de um dos alunos matriculados, que preferiu não ser identificada, contou que desde o ano passado tem cobrado da Escola Imaculada Conceição respostas sobre os descontos que não estão sendo feitos. No entanto, não tem respostas concretas. Ela paga pouco mais de R$ 500 reais de mensalidade.
A Lei 9.065/2020 estabelece que as instituições privadas de ensino estão obrigadas a conceder desconto mínimo de 30%, enquanto durarem as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19 (veja mais abaixo).
A responsável pelo aluno disse que já procurou o Ministério Público do Pará (MPPA) e apresentou outras irregularidades que estariam ocorrendo, como a obrigatoriedade do uso de uniforme durante as aulas - que são remotas e em casa - e registro fotográfico da execução das atividades.
"Eles começam as aulas e os pais que têm que imprimir o material, sendo que todos deram o material na matrícula. Nós estamos pagando a escola para que eles paguem os funcionários, e não estamos tendo retorno para as atividades dos alunos. Eles precisam de acompanhamento nas atividades", disse.
Outra irregularidade apontada é o tempo de atividades. Sem a pandemia, as aulas tinham duração de quatro horas, mas, com o ensino remoto, as orientações são passadas por videochamada e não chegam a 30 minutos.
"Por que uma professora que se disponibilizava de 8h às 12h na sala não pode se disponibilizar nesse horário para acompanhar numa plataforma pela internet? As crianças são passadas de ano por passar. Tem criança que não aprendeu a ler", questionou.
O G1 entrou em contato com a Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Imaculada Conceição e questionou sobre as denúncias. Até a publicação desta reportagem não teve retorno.
Lei descontos
A Lei 9.065/2020 estabelece redução obrigatória de pelo menos 30% nas mensalidades dos estabelecimentos privados de ensino, desde o infantil ao superior. As unidades de ensino deverão aplicar o desconto a partir de 60 dias de suspensão das aulas.
O percentual mínimo de desconto previsto na lei poderá ser reduzido nos seguintes casos:
I - as instituições de ensino privado enquadradas como Microempresas, estão isentas do cumprimento do percentual mínimo, pactuando livremente a flexibilização e desconto no pagamento das mensalidades;
II - as instituições de ensino privado enquadradas como Empresas de Pequeno Porte terão a porcentagem reduzida em 2/3.
III - será aplicado o desconto disposto no inciso II deste artigo para as instituições de ensino superior não optantes do Simples Nacional, que comprovadamente possuam faturamento anual de até R$ 3 milhões.
IV - as instituições de ensino que, comprovadamente, sejam não optantes do Simples Nacional, e que possuam faturamento anual de R$ 3.000.000,01 (três milhões de reais e um centavo) até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) terão redução de 50% (cinquenta por cento);
V - as instituições de ensino que, comprovadamente, sejam não optantes do Simples Nacional e que possuam faturamento anual acima de R$ 30 milhões, terão redução de 50% (cinquenta por cento) somente se promoverem a continuidade do ensino, de modo à distância.
Blog do Xarope via G 1 Santarém
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