sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Justiça determina desbloqueio imediato da BR-163 em Belterra por indígenas

O bloqueio foi realizado em protesto contra a conversão de aulas presenciais em virtuais, conforme a Lei Estadual n° 10.820/2024.
O Bloqueio iniciou semana passada , no km 922 da Santarém - Cuiabá . Fotos : Reprodução
A Justiça Federal determinou o desbloqueio imediato da rodovia BR-163 (Santarém-Cuiabá), no Km 922, no município de Belterra, Pará. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (23) pelo juiz federal Felipe Gontijo Lopes, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Santarém.
A decisão é em resposta a uma ação possessória movida pela União Federal contra Cley Fernando Bilby Lemos e o Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns, além de pessoas não identificadas.
A rodovia está bloqueada desde a semana passada (dia 16) por um grupo de manifestantes liderado por Cley Fernando Bilby Lemos.
O bloqueio foi realizado em protesto contra a conversão de aulas presenciais em virtuais, conforme a Lei Estadual n° 10.820/2024.
Negociação e intransigência
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tentou negociar liberações temporárias da rodovia, mas os manifestantes mantiveram-se intransigentes.O juiz destacou que “a urgência da pretensão” está presente devido ao bloqueio contínuo da rodovia, que impede “o escorreito fluxo de veículos/pessoas na localidade”.
A decisão ressalta que, embora o direito de manifestação seja legítimo, ele não pode “infirmar o direito, também de estatura constitucional, de livre circulação das pessoas”.
A liminar da Justiça Federal autoriza o uso da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar do Pará para efetivar a medida de desbloqueio.
Além disso, foi fixada uma multa de R$10 mil para qualquer um que impedir o cumprimento da decisão, com valor dobrado a cada reiteração.
Na decisão, o juiz enfatiza que a ocupação de rodovias federais, consideradas bens de uso comum, não pode ser realizada por particulares, mesmo em protestos.
“Em suma, a manifestação pode ser exercida, desde que não haja o fechamento da rodovia federal em questão, porquanto, neste caso, haverá o exercício de um direito constitucional, em sua extremidade, a esbarrar e a impedir o exercício de outro direito constitucional, também de envergadura fundamental.”, destacou o magistrado.
Os indígenas terão que fazer o desbloqueio sob pena de multa 
Fonte : 
Publicado em 24/01/2025 por Jeso Carneiro em Belterra, Justiça, Pará, povos indígenas, Santarém

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