segunda-feira, 31 de março de 2025

SEMAS NOTIFICA PROPRIEDADES NO OESTE DO PARÁ POR INFRAÇÕES

São autuações por desmatamento ilegal de vegetação nativa em áreas de preservação especial, sem autorização, em Prainha, Monte Alegre e Novo Progresso
Créditos : Bruno Kelly / Amazônia Rela / Arquivo 09.08.2020
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) do Pará emitiu uma série de notificações a proprietários rurais nos municípios de Prainha, Monte Alegre e Novo Progresso, em razão de infrações ambientais.
As penalidades incluem multas expressivas e a necessidade de regularização das áreas embargadas.
As infrações identificadas incluem desmatamento ilegal de vegetação nativa em áreas de preservação especial, sem autorização da autoridade ambiental competente.Entre os notificados estão Bruna Daniele Gama da Silva, proprietária da Fazenda Deus Proverá, localizada na Comunidade Água Vermelha, em Prainha.
A Semas aplicou uma multa simples de 15.000 UPFs, com possibilidade de desconto de 20% para pagamento em até cinco dias.
O não pagamento resultará em acréscimos diários de 1% e inscrição em dívida ativa.
Também foi notificado Irailton Vicente de Oliveira, residente na Rodovia PA-254, Ramal Mata Seca, em Monte Alegre.
Ele recebeu duas notificações: Pela destruição de 3,94 hectares de vegetação nativa, foi aplicada multa de 8.000 UPFs. Pela destruição de 5,65 hectares, outra multa de 11.000 UPFs.
Outro que recebeu notificação foi Alzenira Sousa Frazão, residente na BR-163, Gleba Gorotibe, Vicinal Jamanxim, em Novo Progresso, foi multada em 7.501 UPFs por desmatamento ilegal de 2,34 hectares.
João Zacarias da Silva, também em Novo Progresso, foi penalizado com multa de 19.000 UPFs por infração ambiental na Gleba Gorotibe, PDS Brasília.
Os notificados têm prazos para pagamento ou parcelamento das multas.
Além disso, podem recorrer das decisões dentro de 10 a 20 dias, dependendo da legislação aplicável.
O descumprimento das sanções resultará na manutenção dos embargos e em multas diárias de até 150 UPFs por até 30 dias.
Para regularizar as áreas embargadas, os proprietários devem apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada/Alterada (PRADA) e comprovar medidas mitigadoras e compensatórias dos danos ambientais cometidos.
Os notificados também têm a opção de buscar a conciliação por meio do Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), conforme previsto na Lei Estadual nº 9.575/2022.
O objetivo é permitir acordos para pagamento das penalidades e regularização ambiental das propriedades.
A expectativa é que as fiscalizações continuem e que mais propriedades possam ser notificadas caso não cumpram as exigências ambientais.
Os proprietários afetados devem buscar regularização para evitar novas penalidades e contribuir para a preservação ambiental da região.
Fonte : Portal Oestadonet

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