terça-feira, 14 de outubro de 2025

MP RECOMENDA FIM DE RECUSAS EM ABRIGO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM NOVO PROGRESSO

Promotoria determinou que o abrigo “Casa de Davi” garanta acolhimento emergencial imediato a todas as crianças e adolescentes encaminhados
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) expediu uma recomendação conjunta à Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social de Novo Progresso, no sudoeste do Pará, e à coordenação do Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes (SAICAD) “Casa de Davi”, determinando que cessem imediatamente quaisquer recusas de acolhimento de crianças e adolescentes encaminhados pelo Conselho Tutelar ou pelo Poder Judiciário, mesmo em casos de superlotação.A medida foi emitida pelos promotores de Justiça das 1ª e 2ª Promotorias de Novo Progresso após o Ministério Público identificar situações de recusa de acolhimento e possíveis falhas no funcionamento do abrigo municipal. 
De acordo com o documento, o município tem 10 dias úteis para adotar as providências recomendadas.
Entre as exigências, o MPPA determinou que o abrigo “Casa de Davi” garanta acolhimento emergencial imediato a todas as crianças e adolescentes encaminhados, mesmo quando não houver vagas disponíveis, devendo o município adotar medidas administrativas para regularizar posteriormente a situação.O Ministério Público também determinou que o serviço mantenha plantonista 24 horas por dia, devidamente designado e identificado, para receber comunicações do Conselho Tutelar, lavrar termo de recebimento e registrar, por escrito, cada acolhimento realizado. 
Em casos excepcionais de impossibilidade, o responsável deverá justificar formalmente, com identificação e assinatura, conforme previsto no artigo 94 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Outra medida obrigatória é a elaboração de um plano emergencial de contingência, que deve descrever as estratégias de ampliação provisória de vagas, o uso da rede conveniada e o acionamento de estruturas alternativas de acolhimento. 
O plano deverá ser encaminhado ao MPPA junto com os documentos comprobatórios das ações adotadas.O órgão ministerial também recomenda que a Secretaria Municipal adote medidas administrativas e orçamentárias para reestruturar o serviço e ampliar a capacidade de atendimento, caso seja constatada insuficiência de vagas, sob pena de responsabilização administrativa e judicial dos gestores e coordenadores.
A recomendação conjunta também estabelece orientações específicas ao Conselho Tutelar. 
O órgão deverá documentar e protocolar todas as solicitações de acolhimento enviadas à Casa de Davi, registrando data, hora, nome do conselheiro e identificação da criança ou adolescente. 
Em caso de recusa, o Conselho deve retornar com o menor à sua sede, comunicar o fato à autoridade policial, ao Ministério Público e ao Juízo da Infância e Juventude, além de registrar o episódio no livro próprio, anexando as provas e comunicações enviadas.
O MPPA reforça que o Conselho Tutelar deve atuar em colaboração com o CREAS e demais órgãos da rede de proteção, informando qualquer recusa, atraso ou descontinuidade do serviço.A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Alisson Fidelis de Freitas, titular da Promotoria de Aveiro, que também responde pela 4ª Promotoria de Itaituba e pela 1ª Promotoria de Novo Progresso.
Segundo o Ministério Público, as medidas têm como objetivo garantir a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas pelo ECA e pela Constituição Federal.
Fonte : Portal Oestadonet

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