Verba destinada a hospitais e unidades de saúde de Santarém, Itaituba, Alenquer, Óbidos, Oriximiná e Juruti
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Créditos : Imagem Ilustrativa |
A Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (Sespa) divulgou os valores da assistência financeira complementar federal destinados ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
No oeste do Pará, os repasses somam mais de R$ 2 milhões, beneficiando hospitais e unidades de saúde em Santarém, Itaituba, Alenquer, Óbidos, Oriximiná e Juruti.
A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 902, de 7 de outubro de 2025, assinada pela secretária de Saúde Pública do Estado, Ivete Gadelha Vaz, e publicada no Diário Oficial do Estado. Os valores são referentes à competência de setembro de 2025 e resultam da assistência financeira complementar da União, conforme as regras estabelecidas nas leis federais nº 14.434/2022 e nº 14.581/2023, que garantem o custeio do piso salarial da enfermagem.
O Hospital Regional do Baixo Amazonas Dr. Waldemar Penna, em Santarém, foi o estabelecimento que mais recebeu recursos na região, com R$ 925.316,92.
No mesmo município, a Unidade de Referência Especializada (URE) recebeu R$ 43.564,30, o Hemopa foi contemplado com R$ 7.940,08, e a 9ª Regional da Sespa teve repasse de R$ 109.245,45.
Em Itaituba, o Hospital Regional Público do Tapajós recebeu R$ 775.424,11, sendo o segundo maior repasse do oeste do Pará. Já em Oriximiná, o Hospital Regional Menino Jesus foi beneficiado com R$ 157.336,01.
Outros municípios também foram contemplados: o Hospital Santo Antônio de Alenquer recebeu R$ 71.354,53, o Hospital Papa Francisco, de Óbidos, obteve R$ 13.672,12, e o Hospital Nove de Abril, em Juruti, teve repasse de R$ 21.220,90.
Segundo a portaria, os recursos são provenientes do InvestSUS, sistema do Ministério da Saúde que consolida as informações de profissionais aptos ao recebimento da complementação salarial.
Os ajustes referentes a cada competência mensal são calculados diretamente pelo governo federal e repassados ao Estado, que faz a redistribuição às unidades de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O documento também determina que, caso o valor ajustado de determinado estabelecimento seja negativo, a devolução deverá ser feita em até cinco dias, sob pena de medidas administrativas e judiciais.
A publicação segue as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu a implementação do piso nacional da enfermagem com base na Lei Federal 14.434/2022, e reforça o compromisso do Estado com a valorização dos profissionais da saúde, que desempenham papel essencial no atendimento à população da região amazônica.
Fonte : Oestadonet
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