segunda-feira, 17 de novembro de 2025

PREFEITO ZÉ MARIA TAPAJÓS SANCIONA NOVA LEI DE GESTÃO DEMOCRÁTICA QUE REFORMULA PARTICIPAÇÃO , ELEIÇÃO E AUTONOMIA DAS ESCOLAS

Em Santarém, a lei consolida instâncias de participação, como conferências municipais e locais de educação, conselhos escolares e grêmios estudantis.
Em uma mudança considerada histórica para a educação do município, o prefeito José Maria Tapajós sancionou, no último dia 14, a nova Lei de Gestão Democrática do Ensino Público da Rede Municipal de Santarém. 
A legislação, aprovada pela Câmara Municipal, redefine regras de participação da comunidade escolar, estabelece novos critérios para seleção e avaliação de gestores e amplia a autonomia administrativa e pedagógica das unidades de ensino. 
A lei entra em vigor imediatamente e revoga todas as normas anteriores que contrariem seu conteúdo.
A nova legislação parte do princípio de que a gestão democrática é um processo político construído no cotidiano escolar, no qual alunos, pais, servidores e comunidade participam das decisões, planejam ações, acompanham recursos e avaliam resultados.
Entre os fundamentos estabelecidos estão a garantia da qualidade educacional, a busca da proficiência de todos os estudantes, a transparência no uso dos recursos e a autonomia administrativa e pedagógica de cada escola.
A lei também consolida instâncias de participação, como conferências municipais e locais de educação, conselhos escolares e grêmios estudantis.
Uma das mudanças mais significativas está no processo de escolha dos gestores e vice-gestores. 
A partir de agora, os diretores só poderão ser nomeados pelo prefeito após aprovação em processo seletivo, apresentação de plano de gestão e participação em um curso de formação reconhecido pelo MEC.
A comunidade escolar terá papel determinante: caberá a ela indicar uma lista tríplice entre os candidatos habilitados, após análise documental e assembleia organizada por uma comissão própria.
O mandato será de dois anos, com possibilidade de renovação por igual período, desde que o desempenho seja considerado satisfatório em avaliação anual.
A lei também prevê mecanismos de substituição, inclusive por falta de cumprimento de metas, irregularidades administrativas ou reprovação em avaliação periódica. 
Nas escolas com vice-gestor, este passa a assumir automaticamente em caso de vacância do cargo de gestor.
Outra inovação importante é a definição de módulos administrativos conforme o número de alunos, o que determina a estrutura mínima de pessoal e a presença ou não de vice-gestores. 
A legislação ainda regulamenta a nucleação das escolas da zona rural, reorganizando unidades isoladas sob uma mesma gestão, com o objetivo de garantir recursos, reduzir desigualdades e melhorar o funcionamento pedagógico.
A autonomia administrativa e pedagógica também foi ampliada. Cada unidade deverá elaborar seu Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e seu regimento interno, sempre em diálogo com a comunidade e alinhados às diretrizes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED). 
Caberá aos gestores liderar esses processos, acompanhar frequência, organizar metas e garantir que as práticas pedagógicas cumpram padrões de qualidade. 
O Conselho Escolar, fortalecido como órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador, passa a ter participação decisiva na aplicação dos recursos, análise de prestação de contas e discussão dos resultados das avaliações internas e externas.
A lei institui ainda um sistema próprio de monitoramento dos gestores, mantido pela SEMED, que armazenará indicadores de desempenho, cumprimento de metas e participação em programas educacionais. 
Esses dados servirão para decisões de formação continuada, renovação de mandato ou substituição de diretores. 
A coordenação de gestão escolar, designada pela SEMED, atuará como ponte entre secretaria e unidades, auxiliando no acompanhamento dos planos anuais de trabalho, na formação de gestores e na implementação das políticas educacionais.
No campo pedagógico, a norma reafirma que cada escola poderá elaborar seu projeto político-pedagógico e definir critérios de enturmação, avaliação e recuperação, desde que alinhados à legislação e às portarias da SEMED. 
Nas unidades de educação infantil, a escolha de livros, materiais e métodos também passa a ser responsabilidade da equipe pedagógica local. 
A avaliação externa das escolas, coordenada pela Secretaria, continuará a ser utilizada para subsidiar ajustes nos programas de ensino e aperfeiçoar o PDE.
A lei ainda define regras para o planejamento anual, organização do calendário escolar e articulação entre as redes municipal e estadual para matrículas. 
Determina que todas as escolas elaborem seus Planos Anuais de Trabalho (PAT) com diagnóstico, metas, prazos e definição de responsáveis, garantindo clareza e transparência na gestão.
Fonte : Oestadonet
Por Redação Blog do Xarope

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