quinta-feira, 13 de novembro de 2025

TJ CONFIRMA AFASTAMENTO DE DIRETORA DE ESCOLA DE MONTE ALEGRE POR SUPOSTA FRAUDE

Uma decisão judicial que impactou a gestão escolar de Monte Alegre, no oeste do Pará, foi confirmada e oficializada nesta quarta-feira (12). 
O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará referendou o afastamento de Eliane de Sousa Almeida, diretora da escola municipal Antônio Joaquim Moreira, investigada por suposta falsificação de documentos em um processo administrativo disciplinar (PAD).
A decisão mais recente, uma liminar assinada pela desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro em agosto, foi formalmente publicada hoje, dando ciência oficial à defesa da diretora e iniciando a contagem de prazo para recursos.
O afastamento da diretora, motivado pela investigação de fraude e para evitar interferências no PAD, havia sido inicialmente suspenso por uma decisão de primeira instância, que determinou a reintegração da diretora ao cargo.
O Município de Monte Alegre recorreu imediatamente ao TJPA, argumentando que a manutenção da diretora no cargo representava um risco à lisura do processo disciplinar e à instrução, citando a possibilidade de a servidora influenciar testemunhas e documentos.
Elementos concretos da suposta falsificação
A desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro acatou o pedido do Município, concedendo o efeito suspensivo e restabelecendo o afastamento preventivo da servidora, que está em vigor desde agosto de 2025.
“Demonstrado o risco de grave lesão à lisura do processo disciplinar em curso, entendo presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pleiteado”, afirmou a magistrada do TJ, destacando que o ato administrativo se baseou em elementos concretos de um processo instaurado para apurar a suposta falsificação de documentos.
O caso é considerado grave, pois a suspeita de falsificação de documentos não se restringe à esfera administrativa: o fato também originou um procedimento investigativo junto ao Ministério Público do Pará.
O TJ destacou que a medida de afastamento é de caráter cautelar, não punitiva, e que a diretora continua a receber sua remuneração integral, não havendo dano irreparável em seu desfavor.  
A decisão da corte paraense ressalta o respeito ao princípio da separação dos poderes, afastando a interferência do Judiciário no mérito do ato administrativo quando a legalidade está resguardada.
O processo administrativo disciplinar continua em curso, e o afastamento da diretora será mantido até o julgamento definitivo do caso.
Fonte : Blog do Jeso

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