domingo, 4 de agosto de 2019

Conselheiro do TCM solicita bloqueio de bens do prefeito de Altamira Domingos Juvenil

Resultado de imagem para prefeito domingos juvenilO conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Luis Daniel Lavareda Reis Junior, em decisão monocrática, entrou com dois pedidos de expedição de medida cautelar contra o prefeito de Altamira, Domingos Juvenil Nunes de Sousa. As solicitações de bloqueio de bens – no valor de R$ 154 mil somados – são referentes ao descumprimento de duas notificações para prestação de contas referente a recursos repassados, via convênio, para Associação dos Grupos Folclóricos de Altamira e Associação das Famílias da Casa Familiar Rural de Altamira. Os dois repasse somam R$ 154 mil.
Ambos os convênios e os pedidos de prestação de contas são de 2014, sendo que prefeitura de Altamira foi notificada para efetuar o encaminhamento para o TCM os Termos de Convênio firmados durante o exercício daquele período. A prefeitura também foi alertada sobre o não cumprimento das obrigações e prazos dispostos na Notificação, o que resultaria em Medida Cautelar e multa diária, mas não respondeu.
Segundo o conselheiro do TCM, a solicitação foi feita para evitar que ocorram possíveis danos e agravamentos causados ao bem público de Altamira. A medida adotada autoriza a indisponibilidade, por prazo não superior a um ano, de bens em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento dos danos em apuração ou apurados.
Na decisão monocrática, o conselheiro aplica as seguintes medidas:
– Adoção de Medida Cautelar com o intuito de promover a indisponibilidade de bens do prefeito de Altamira, referente à omissão no dever de prestar contas;
– Imediata suspensão de todos os atos relativos aos processos mencionados na solicitação, devendo o município não fazer qualquer transferência voluntária para as duas associações citadas no convenio investigado;
– Citação do prefeito de Altamira para que apresente, se assim o desejar, defesa sobre os fatos, bem como sobre a medida cautelar determinada, no prazo de 30 dias;

– Comunicação da decisão à Câmara Municipal de Altamira;



Por Michael Douglas

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.