Com relatoria da desembargadora Vânia da Silveira, os julgadores da Seção Penal, do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará, negaram nesta segunda-feira a liberdade ao réu Haroldo Batista Macedo Júnior, escrivão da Polícia Civil acusado dos crimes de concussão, prevaricação e fraude processual, em Itaituba, oeste do Pará.
A defesa do policial alegou a falta de fundamentação para a decretação da prisão, mas a relatora ressaltou que a medida preventiva está de acordo com a legislação vigente e visa a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
Conforme o processo, a partir do registro de um boletim de ocorrência dando conta de um incêndio criminoso, foram presas 3 pessoas, bem como levada para a Delegacia de Polícia uma motocicleta pertencente a um dos presos (Elionai de Lima), que teria sido usada para transportar o suposto acusado de provocar o incêndio.
Para conceder a liberdade de Elionai e dos outros 2 presos, o escrivão teria exigido o repasse do veículo para o seu nome, e, depois de ter a motocicleta sob sua posse, passou a fazer uso do veículo tanto para ir ao trabalho como para ir para a faculdade que frequentava.
Para conceder a liberdade de Elionai e dos outros 2 presos, o escrivão teria exigido o repasse do veículo para o seu nome, e, depois de ter a motocicleta sob sua posse, passou a fazer uso do veículo tanto para ir ao trabalho como para ir para a faculdade que frequentava.
Após a família de Elionai requerer a devolução do bem, o escrivão teria dito que entregaria mediante o pagamento de R$ 6 mil. O fato foi investigado pela Corregedoria Regional da Polícia Civil do Baixo e Médio Amazonas, que constatou a denúncia e requereu a prisão do escrivão.
Blog do Xarope via Jeso Carneiro
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