Por Jeso Carneiro
A PM (Polícia Militar) do Pará abriu inquérito contra um sargento da corporação, que irá enfrentar júri popular por crime de homicídio em Santarém, oeste do estado, por ter descumprindo medidas cautelares estabelecidas pela Justiça para que não ficasse preso.
Gildson dos Santos Soares, do GTO (Grupo Tático Operacional), unidade especial da PM, é acusado de suposto crime de ameaça, cometido agora nos transcorrer do cumprimento das cautelares diversas de prisão.
O caso foi comunicado na semana passada (dia 19) para 3ª Vara Criminal de Santarém pelo Comando de Policiamento Ambiental. É nessa vara que tramita o processo contra o sargento Gildson que vai levá-lo à júri popular.
A sentença de pronúncia contra o militar (ou seja, que irá enfrentar o tribunal do júri) foi proferida em agosto do ano passado. Ele chegou a ser preso, levado para presídio em Santa Izabel, mas por decisão do TJPA (Tribunal de Justiça do Pará), foi solto em dezembro de 2018 e responde desde então pelos seus crimes (homicídio qualificado e 5 tentativas de homicídio) em liberdade.
Na decisão, os desembargadores determinaram, porém, que medidas cautelares fossem definidas pela 3ª Vara Criminal de Santarém para serem cumpridas pelo militar. O juiz Gabriel Veloso de Araújo, então, proibiu que Gildson Soares portasse arma e que só cumprisse serviços administrativos na PM, entre outras medidas.
As medidas cautelares impostas ao PM em dezembro de 2018 pela 1ª Vara Criminal de Santarém.
① — Não cometer um novo crime ou contravenção penal. ② — Residir no endereço declarado, relacionando-se bem com seus familiares e vizinhos, devendo comunicar com antecedência a esse Juízo eventual mudança de endereço; ③ — Comparecer nesse Juízo mensalmente, especialmente em um dos dias designados no calendário de apresentação, para informar e justificar suas atividades.
Recolher-se na sua residência todos os dias úteis até as 21:00 horas e lá permanecer até as 07:00 horas. ⑤ — Recolher-se em sua residência durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia naqueles que não forem dias uteis (domingos e feriados).
⑥ — Não usar ou portar em hipótese alguma entorpecentes e bebidas alcoólicas. ⑦ — Suspensão do exercício de função pública de policial militar no serviço operacional, devendo exercer unicamente atividades administrativas e no interior de quartel, uma vez que há justo receio de utilização da função para a prática de infrações penais e/ou coação de Testemunhas.
Proibição de manter posse e porte arma de fogo, seja da arma da PMPA, seja particular, estando suspensas todas as autorizações legais de posse e porte de arma de fogo. ⑨ — Não frequentar bares, boates, casas de Show, locais de prostituição, jogos, torneios de futebol ou baralho e lugares similares.
Visando a obtenção da verdade real determino que o acusado não poderá manter qualquer espécie de contato, INCLUSIVE POR MEIOS ELETRÔNICOS E POR TERCEIRAS PESSOAS, com as testemunhas ouvidas por esse Juízo, em especial as arroladas pelo Ministério Público do Estado do Pará. ⑾ — Proibição de se ausentar do país, procedente a entrega do passaporte a esse Juízo, ou então, prestar declaração de que não possui aludido documento.
Submeter-se à fiscalização das autoridades encarregadas de supervisionar as presentes condições.
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