Julgamento foi retomado nesta quinta-feira após a sessão ter sido interrompida na segunda
| Bruno Henrique - Flamengo x Sport - Brasileirão - Maracanã — Foto: André Durão |
O atacante Bruno Henrique foi julgado nesta quinta-feira, no STJD. O Tribunal decidiu que o atacante terá de pagar multa, mas está liberado para jogar.
O julgamento ainda está em andamento, mas já foi formada a maioria dos votos: 5 a 3.
O jogador não esteve presente no tribunal e acompanhou a sessão de maneira virtual.
Estiveram presentes pelo lado do jogador o dvogado do Flamengo, Michel Assef, Alexandre Vitorino, advogado dele, e Flávio Willeman, vice-presidente geral e jurídico do clube.
A sessão no STJD foi retomada depois do pedido de vista do processo na última segunda-feira.
O auditor Marco Aurélio Choy interrompeu a sessão depois de o relator Sergio Furtado Filho votar pela absolvição no artigo 243-a, que prevê até 12 jogos de suspensão, e a punição no artigo 191 com multa de R$ 100 mil e sem punição em jogos.
Bruno Henrique foi denunciado por forçar um cartão amarelo e beneficiar apostadores em 2023, em um jogo contra o Santos, no Mané Garrincha, pelo Brasileirão.
No julgamento em setembro, o STJD o condenou a 12 jogos de suspensão.
Desde então, o atacante vem atuando sob efeito suspensivo.
Na ocasião, o Flamengo entrou com um recurso no STJD contra a punição aplicada a Bruno Henrique.
Paralelamente, a Procuradoria do STJD entrou com um recurso para aumentar a pena do atacante.
Logo, no julgamento desta quinta-feira, quatro cenários eram possíveis: absolvição, redução da pena, manutenção da suspensão de 12 jogos e aumento da duração do gancho.
Julgamento desta quinta-feira
Nesta quinta-feira, a audiência retomou com o auditor Marco Aurélio Choy iniciando a votação.
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| Frame do Julgamento do Bruno Henrique no STJD - Foto : Reprodução : Youtube |
Ele afirmou que o caso de Bruno Henrique se resume ao compartilhamento de informações sensíveis.
O auditor fez um comparativo com os casos da Operação Penalidade Máxima, listando as diferenças entre os dois.
Por isso, entendeu que a medida possível é a aplicação de multa de R$ 100 mil, seguindo o relator.
Já oauditor Maxwell Vieira votou para manter a decisão da primeira comissão, com exceção de Bruno Henrique.
Ele afirmou que a conduta do jogador é diretamente responsável por movimentar o mercado de apostas de forma ilegal, indo além da mera estratégia esportiva para alcançar deliberadamente o meio das apostas.
O auditor disse que as mensagens comprovam que o atleta municiou o irmão com informações que permitiram que Wander criasse um sistema de apostas.
Por isso, negou o provimento dos recursos da defesa e deu parcial aprovação ao da procuradoria, votando por condenar o atacante no artigo 243 do CBJD, com multa de R$ 75 mil e suspensão de 270 dias.
Luiz Felipe Bulus também fez um paralelo com a Operação Penalidade Máxima.
Ele diz que em ambos os casos há apostas em recebimento de cartão amarelo que foi forçado e manipulado.
Bulus pontuou sobre o argumento da defesa e do Flamengo de que não houve prejuízo ao clube.
Ele pediu que não se normalize a escolha sobre quando o jogador vai levar o terceiro cartão amarelo pois é antiético.
Além disso, declarou que tudo que é apostado atualmente está dentro do conceito do artigo 243 A sobre influenciar o resultado da partida. Por isso, votou por manter a condenação no 243A com punição de 12 partidas.
— Se lá (na Operação Penalidade Máxima) os advogados tivessem sido tão hábeis e tivessem trazido declarações dos clubes dizendo que eles pediram para levar o cartão amarelo, seja porque era o terceiro ou o segundo, por aí vai.
Ao prevalecer essa tese, nenhum dos condenados com penas gravíssimas existiria.
Foram condenados pelo 243 por atuar de modo prejudicial à equipe que defende. Abraçando-se essa tese, não se condena nenhum jogador mais pelo 243.
Vai bastar que o clube diga que mandou o jogador agir desta forma.
Rodrigo Aiache aderiu ao voto do relator. Ele afirmou que condenar Bruno Henrique seria ferir o que pregam os artigos 243 e 243A. Diferentemente do artigo 191, sobre deixar de cumprir o regulamento específico da competição.
— Estou tranquilo quanto ao acerto dessa decisão, que não se curva a qualquer pressão externa, das redes e da indignação das pessoas.
A conduta é extremamente grave e antiética, mas penso que temos que tirar desse julgamento um tipo de reflexão moral.
Essa situação a qual Bruno Henrique se envolveu deveria passar a quilômetros de distância dele.
Não é assunto para jogador de futebol ficar tratando.
Antonieta da Silva também acompanhou integralmente o voto do relator e não se estendeu.
A auditora Mariana Barreiras afirmou que houve aliciamento, ainda que Bruno Henrique não tenha sido um aliciador direto, mas topou fazer parte de um grupo para algo ilícito.
Destacou também que houve recebimento de valores, não por ele, mas pelo irmão.
Ela votou junto com Maxwell Vieira.
— Há similitudes com os casos precedentes da Operação Penalidade Máxima.
Até porque se formos comparar apenas os valores, aqueles valores não fariam o menor sentido na realidade econômica do atleta Bruno Henrique.
Mas o que é aliciar se não angariar débitos para uma causa? Se não concordar em fazer parte de um grupo? Ele pode não ter sido um aliciador direto, mas topou entrar em um grupo para fazer algo que todos estamos de acordo, é ilícito.
Também acho importante entender que houve recebimento de valores.
Não por ele diretamente, mas pelo núcleo próximo, como o irmão.
Há no diálogo o tempo inteiro pedidos de dinheiro feitos pelo irmão ao Bruno Henrique.
As realidades são distintas, financeiras, de diálogos, mas também houveram valores.
Entendo que há mais similitude nos casos do que diferenças.
Como foi a primeira parte do julgamento
O julgamento dos recursos começou na segunda-feira. Primeiramente, foi apreciado o pedido da defesa de Bruno Henrique pela prescrição do processo e, consequentemente, o arquivamento definitivo.
A defesa perdeu por unanimidade - 9 votos a 0.
A prescrição da pretensão punitiva se refere à perda do direito da Procuradoria de denunciar uma infração disciplinar desportiva pela falta de movimentação no decorrer de um lapso temporal após a prática do ato infracional.
No caso do atacante do Flamengo, a acusação teria 60 dias para apresentar a denúncia depois da abertura do inquérito.
A defesa alega que há duas formas de contar o prazo: a partir do fato, ou seja, do jogo em que aconteceu a infração, em 1º de novembro de 2023; ou a partir da ciência da procuradoria sobre o fato, que seria em 2 de agosto de 2024, quando o STJD recebeu um alerta sobre o caso.
Na ocasião, o tribunal decidiu por arquivar o processo, por falta de provas.
| Bruno Henrique no Plenário do STJD - Foto : Emanuelle Ribeiro |
O que a procuradoria alega é que não foi aberto inquérito antes e que a justiça desportiva não tem acesso aos mesmos recursos que a justiça comum - como a quebra de sigilo telefônico - para a produção de provas.
Portanto, não tinha como investigar o caso no momento que chegou ao seu conhecimento.
A procuradoria tentava aumentar a pena, enquanto a defesa pedia absolvição ou diminuição.
A tese dos advogados de Bruno Henrique é que o fato em si já havia sido afastado pelo tribunal e que a falta sequer aconteceu, tanto que levou a uma reclamação veemente do jogador com o árbitro.
O advogado do clube, Michel Assef, defendeu que não houve prejuízo ao Flamengo.
Pelo contrário, já que o atacante foi orientado a tomar o terceiro cartão amarelo por estratégia.
Alexandre Vitorino, advogado de Bruno Henrique, chamou atenção para uma troca de mensagens posterior a que o jogador teria avisado que tomaria o cartão contra o Santos, em que ele teria cortado o irmão.
Ele alega que a atuação "não converge com as indagações do irmão" e que "se o irmão continua e aposta, isso o torna um sujeito independente".
Com o inquérito da Polícia Federal, as mensagens trocadas entre o jogador do Flamengo e seu irmão Wander embasaram as acusações. O STJD teve acesso ao relatório da PF no dia 5 de maio deste ano, instaurando a investigação no dia 7 de maio.
O inquérito foi concluído no dia 6 de junho, e a denúncia apresentada em 1º de agosto.
A acusação leva em consideração, para contar o prazo de prescrição, o período entre 6 de junho e 1º de agosto, que daria 56 dias.
Já a defesa se baseia no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que diz que a interrupção da prescrição só pode acontecer uma vez, no momento da instauração de inquérito.
Sendo assim, mesmo desconsiderando os prazos anteriores (data do jogo e data que a Procuradoria teve ciência do caso), a contagem de 60 dias, na visão dos advogados de Bruno Henrique, deveria começar no dia 7 de maio de 2025, quando abriu-se o inquérito.
Desta forma, a denúncia feita no dia 1º de agosto estaria fora do prazo prescricional.
Por que Bruno Henrique foi condenado?
Em abril deste ano, a Polícia Federal indiciou Bruno Henrique por fraude esportiva.
O atacante do Flamengo foi denunciado no artigo 200 da Lei Geral do Esporte – fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado –, com pena de dois a seis anos de reclusão.
A denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) foi aceita pela Justiça do Distrito Federal, e o atleta do Flamengo ainda será julgado na esfera comum.
Além de Bruno Henrique, também fazem parte da investigação Wander Nunes Pinto Júnior (irmão do atleta), Ludymilla Araújo Lima (esposa de Wander) e Poliana Ester Nunes Cardoso (prima do jogador), e Andryl Sales Nascimento dos Reis, Claudinei Vitor Mosquete Bassan e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (amigos de Wander, segundo as investigações). Ludymilla e Poliana ficaram fora da lista de denunciados do STJD.
| Bruno Henrique comemora gol em Flamengo x Santos - Foto : André Durão |
A investigação da Polícia Federal foi iniciada em agosto do ano passado.
Em novembro, o jogador e outros suspeitos foram alvo de uma operação de busca e apreensão.
Investigadores extraíram conversas do celular de Wander que embasaram o indiciamento dos suspeitos.
O atacante do Flamengo teria informado a Wander que tomaria um cartão amarelo em jogo contra o Santos, disputado em Brasília, em novembro de 2023 – o jogador estava pendurado com dois cartões amarelos.
Apostas feitas por Wander, a esposa dele, uma prima e amigos chamaram atenção das empresas de bets, que estranharam o volume de dinheiro no cartão amarelo de Bruno Henrique.
Relembre o julgamento em 1ª instância
Bruno Henrique foi denunciado pela Procuradoria do STJD em vários artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.
Ele foi absolvido no artigo 243 do Código de Justiça Desportiva, que fala em manipular e prejudicar uma equipe de forma deliberada.
No entanto, por 4 votos 1, os auditores decidiram que o atacante do Flamengo agiu de forma contrária à ética desportiva (artigo 243-A). Por isso, ele foi condenado a 12 jogos de suspensão, além de ter sido punido com multa de R$ 60 mil.
Fonte : GE
Por Redação Blog do Xarope , Victor Palheta


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