Uma grave denúncia de superfaturamento
em legalização de imóveis através da Prefeitura de Santarém, no Oeste do
Pará, gerou preocupação entre proprietários e corretores de imóveis. Os
problemas, segundo os corretores, começam quando um proprietário
procura a Coordenadoria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano
(CHDU) para legalizar um imóvel, mesmo já tendo feito a declaração desse
imóvel à Receita Federal do Brasil (RFB) estipulando um valor.
De acordo com os corretores, um exemplo,
é quando um proprietário declara um imóvel no valor de R$ 80 mil para a
Receita Federal. Após procurar a CHDU em busca de quitar o Imposto
Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para legalizar o imóvel, o
proprietário se surpreende com um novo valor apresentado pelo referido
órgão, onde a casa, sítio ou outro patrimônio particular chega a passar
de R$ 80 mil para R$ 200 mil.
Por conta disso, por já ter declarado o
imóvel para a Receita Federal, por um valor abaixo do avaliado pela
CHDU, o proprietário corre o risco de cair na malha fina.
Um corretor de imóvel, que pediu para
não ter seu nome revelado com medo de sofrer represálias, informou à
nossa reportagem que ninguém da classe está conseguindo legalizar
imóveis de seus clientes, devido o alto preço que é avaliado pela
Prefeitura, que coloca um preço acima do normal.
Além do mais, quando
algum cliente concorda em pagar o imposto pelo valor avaliado pela
Prefeitura tem que assinar uma declaração concordando com os dados. Até
aí, tudo bem, acontece que esse documento assinado é encaminhado à
Receita Federal, que imediatamente vai comparar os valores declarados no
Imposto e Renda e o valor declarado à Prefeitura, fazendo com que o
contribuinte caia em contradição e imediatamente é colocado na Malha
Fina.
Alguns corretores de imóveis já estão
passando fome, pois não conseguem regularizar a documentação de seus
clientes. Quando um documento é liberado, já passou mais de três meses
na CHDU. Todos questionam o poder que o procurador jurídico da
Prefeitura, Dr. José Maria Lima, para fazer essas avaliações acima do
real. Existem processos que estão há quase dois anos na Coordenadoria
Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano. O que mais chama
atenção dos corretores de imóveis, é que a Prefeitura não está acatando a
Lei que foi aprovada pela Câmara sobre a cobrança do ITBI.
PROFESSOR DIZ QUE COBRANÇA É ABUSIVA:
Recentemente o professor Jorge Miranda esteve na redação de O Impacto
para denunciar a prática abusiva de cobrança do ITB. Ele contou que no
ano de 2012, ainda na administração da ex-prefeita Maria do Carmo
Martins Lima (PT), procurou a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN),
onde pagou a quantia de R$ 942,78, do Imposto Sobre a Transmissão de
Bens Imóveis (ITBI), para tentar legalizar seu imóvel, localizado no
bairro do Caranazal, em Santarém. Quando procurou novamente a SEFIN, no
final do ano passado, para concluir a legalização de seu imóvel no
Cartório, Jorge Miranda afirma que foi surpreendido quando lhe
comunicaram que ele ainda devia a quantia de R$ 2.378,22 mil, de ITBI e,
que deveria pagar o boleto bancário até o dia 22 deste mês, elevando o
valor do imposto para R$ 3.321,00 mil, equivalente a 252,26% a mais do
valor que ele pagou no ano de 2012.
“Só faltava a confecção da escritura e
faltou a notificação do ITBI. Eles falaram que o imóvel deveria ser
reavaliado por um valor muito superior ao que eu havia pago no ano de
2012 e, que eu teria que pagar uma diferença de mais de R$ 2 mil. Isso é
uma cobrança abusiva porque eu já tinha pago o ITBI e só faltava a
parte da confecção da escritura no Cartório”, reclamou Jorge Miranda.
Segundo ele, não há nada que justifique a
cobrança abusiva, haja vista, que ele já havia pago o valor do ITBI, no
ano de 2012. “Minha casa é pequena, tem apenas dois quartos e, eu já
havia pago todos os impostos da Prefeitura. Eu não sei o porquê deles
terem cobrado novamente, com esse valor absurdo e, eu não concordo. A
Secretaria de Finanças não me propôs nenhum tipo de negociação e
informou que não poderia fazer nada, porque a cobrança foi feita de
forma justa e, em cima do valor do imóvel, após ter sido reavaliado”,
declarou Jorge Miranda.
Para proprietários e corretores de
imóveis, a cobrança de ITBI em Santarém é realizada de forma ilegal e
arbitrária, já que atropela a Legislação Tributária, não existindo a
formalização do processo e a Notificação de Lançamento e a avaliação do
valor venal do imóvel (valor de venda) são realizados pela Secretária de
Finanças e não por servidor competente, que, segundo a Lei Municipal,
deveria ser o Auditor-Fiscal, uma vez que possui fé pública para tal e
possui base legal para avaliar.
O ITBI é um imposto de competência
municipal e que tem como fato gerador a transmissão inter vivos (entre
pessoas vivas), a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de
bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos
reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a
cessão de direitos relativos às transmissões mencionadas. No caso da
transmissão ocorrer por herança (causa mortis), o ITBI não é cobrado. Em
lugar dele, será cobrado o ITD (que é um imposto estadual).
RECEITA FEDERAL CRUZA INFORMAÇÕES:
Segundo auditores da RFB, assim que a declaração é enviada à Receita,
ela passa por um processo de descompactação do arquivo. Feito isso,
começam os cruzamentos com os demais dados enviados ao Fisco, como a
comparação com os números fornecidos por empresas, INSS, convênios
médicos, bancos, administradoras de cartão de crédito, entre outros. Se o
contribuinte informou um dado errado ou omitiu informações,
automaticamente a declaração fica presa. Basta um número digitado errado
para cair na malha filha.
À MARGEM DA LEI: A
informação repassada à Receita Federal é ilegal, já que é considerada
reavaliação sem nenhum critério técnico, uma vez que o valor de
reavaliação encontra-se no IPTU e reavaliação deve ser com laudo técnico
assinado por profissional autorizado e com autorização do proprietário
do imóvel. A Prefeitura vem procedendo à margem da lei, criando
procedimento apenas para arrecadar. O Sindicato dos Corretores e os
proprietários dos imóveis atingidos devem ingressar com ação contra a
Prefeitura, visto que ela não possui poder de informar a Receita Federal
e nem reavaliar apenas para atender suas pretensões. Vários erros a
Prefeitura vem cometendo para auferir vantagem à margem da lei. A Câmara
de Vereadores deve investigar e agir contra esse abuso aos
contribuintes, pela ilegalidade no procedimento. Os proprietários de
imóveis e a representante dos corretores devem procurar os vereadores
para exigir o cumprimento da Lei.
VIA JORNAL O IMPACTO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.