O conselheiro relator do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM) José Carlos Araújo negou medida cautelar contra a licitação das linhas de ônibus em Santarém, oeste do Pará, cujo certame foi iniciado em junho deste ano. Com a decisão, o poder público municipal pode retomar o processo, que havia sido interrompido na sessão de abertura das propostas, sob a alegação de falhas no edital.
A decisão do conselheiro do TCM ressalta que a publicação da errata do edital, determinada pela legislação, não afetou a formulação de propostas. Araújo ressaltou que tal medida só pode ser adotada caso fatos novos com relevância apareçam futuramente justificando tal necessidade. Conforme a apuração da reportagem do Portal OESTADONET, o despacho foi assinado no dia 27 de novembro, e as partes devem ser notificadas para que tomem conhecimento.
Considerando que houve a publicação da errata na forma determinada pela legislação de regência, e considerando, ainda, que as alterações realizadas não afetaram a formulação das propostas, foi indeferida a segurança pleiteada, assim como entendeu o Conselheiro do TCM.
Em 12 de novembro, o juiz da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, Claytoney Passos Ferreira já havia dado ganho de causa a Prefeitura Municipal de Santarém contra a empresa ML Transporte Ltda EPP, que havia obtido liminar em mandado de segurança para suspender a licitação.
Mandato de segurança
Segundo o advogado do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Setrans), Eduardo Resende, o descumprimento do que manda a Lei 8.666, que regulamenta as licitações na administração pública, motivou o Sindicato a oferecer denúncia contra a Prefeitura junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA) e, posteriormente, ingressar com pedido de mandado de segurança para suspensão do certame. O mandado de segurança foi deferido pelo desembargador plantonista do TJPA, José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior.
Ainda de acordo com o advogado, apesar de ter adiado a sessão de recebimento e abertura de propostas da concorrência pública, a comissão de licitação não observou os prazos estipulados pela Lei 8.666.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.