Em Santarém, 4.215 pessoas são portadoras de diabetes tipo 1 e 2, de
acordo com dados da secretaria municipal de Saúde. A falta de
medicamentos e o não fornecimento dos chamados “análogos de insulina”
levou o Ministério Público do Estado, por meio do promotor de justiça
Tulio Chaves Novaes, a ajuizar ação civil pública contra o Estado do
Pará e o município de Santarém, para garantir a regularidade e a
qualidade de medicamentos e insumos necessários a esse público.
O MP requer que a justiça determine em medida liminar que o Estado e município forneçam imediata e ininterruptamente os “análogos de insulina”, bem como todos os demais medicamentos e insumos contidos em listas e portarias do Sistema Único de Saúde (SUS), que sofreram interrupção injustificada no fornecimento.
O MP requer que a justiça determine em medida liminar que o Estado e município forneçam imediata e ininterruptamente os “análogos de insulina”, bem como todos os demais medicamentos e insumos contidos em listas e portarias do Sistema Único de Saúde (SUS), que sofreram interrupção injustificada no fornecimento.
De acordo com denúncias feitas ao MP, o fluxo de todo o conjunto ofertado pelo Estado para o tratamento do diabetes em Santarém sofre interrupções injustificadas. O doente recebe os remédios por alguns meses e repentinamente deixa de recebê-los sob a alegação de que “estão em falta”. A promotoria alega que somente quando os estoques terminam os entes estatais começam a se preocupar em adquirir nova quantidade, sendo necessário esperar as licitações e autorizações diversas. “Várias vidas inocentes são irreversivelmente prejudicadas ou mesmo perdidas”, lamenta o promotor, que chama de “economia perversa” a que é feita com a suspensão de recursos em setores essenciais, como saúde e educação.
Na segunda situação a omissão estatal diz respeito à qualidade dos medicamentos ofertados. As necessidades individuais são ignoradas, sendo oferecidos remédios menos eficazes e mais baratos. A falta de atualização técnica, sem considerar as pesquisas mais recentes na área “cria potencialmente um prejuízo à qualidade de vida dos destinatários ao tratamento”, diz a ACP.
Caso seja concedida a liminar, o MP requer aplicação de multa diária por descumprimento, no valor de R$3 mil, que deverá recair de maneira solidária sobre a pessoa do gestor, ordenador de despesas e das demais pessoas jurídicas envolvidas. Caso haja necessidade concreta de arregimentar valores para a aquisição imediata dos medicamentos, solicita o bloqueio de valores em contas destinadas à publicidade institucional, conforme já ocorreu no caso da reforma das escolas da rede estadual em Santarém.
No pedido final, o MP requer que seja determinado aos réus, em prazo não superior a trinta dias, a realização de um protocolo clinico oficial que contenha todas as regras e condições para o fornecimento público dos medicamentos análogos de insulina.
E que os réus criem no mesmo prazo, um plano de contingenciamento contendo regras alternativas, incluindo as orçamentárias, para não mais deixar faltar na rede pública os remédios necessários aos portadores de diabetes. E ainda que sejam obrigatoriamente juntadas nos autos as notas de compras dos medicamentos adquiridos. O diabetes e os análogos de insulina: O diabetes pode ser definido de forma coloquial como uma deficiência orgânica motivada por causas diversas, que compromete a atividade do pâncreas, podendo variar de uma simples deficiência até sua paralisação total. Dentre outras substâncias, o pâncreas deixa de produzir a insulina, necessária à metabolização da glicose. Sem tratamento, que consiste basicamente na normalização da insulina, a doença pode causar problemas como cegueira, catarata, insuficiência renal, úlceras nos pés, gangrena, arritmias cardíacas, hipertensão e até a morte.
As insulinas usadas no tratamento oferecido pelo SUS, injetadas de forma subcutânea, são as chamadas tradicionais: NPH e a Regular Humana. Por vezes o paciente precisa usar várias injeções ao dia, pois esse tipo de medicamento possui um tempo e velocidade de ação limitados.
Graças ao avanço das pesquisas em medicina, os insulinodependentes têm a possibilidade e o direito, conforme ressalta o MP na ação, de um tratamento mais eficaz e seguro com a utilização dos chamados “análogos de insulina”, que são novas drogas com vantagem clinica comprovadas mundialmente e que reduzem a quantidade diária de injeções e melhoram a qualidade de vida do paciente.
Estados como o Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Bahia e outros, já
fornecem regularmente esses remédios. Em Santarém, a partir de
iniciativas extrajudiciais proposta pelo MP, os usuários recebiam
regularmente os análogos “lantus” e “lispro”. O fornecimento foi
suspenso sob a alegação de que não estariam contemplados na lista
administrativa do Ministério da Saúde, pois atualmente, no Pará, o
tratamento é feito apenas com a insulina humana.
O MP argumenta que diversas ações judiciais já garantem o fornecimento de análogos insulínicos aos pacientes do SUS. Mas o Estado do Pará e o município de Santarém, diz o promotor, “teimam em negar esse direito social à sua população”.
Texto: Lila Bemerguy
O MP argumenta que diversas ações judiciais já garantem o fornecimento de análogos insulínicos aos pacientes do SUS. Mas o Estado do Pará e o município de Santarém, diz o promotor, “teimam em negar esse direito social à sua população”.
Texto: Lila Bemerguy
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