quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

Casal investigado por furtos mediante fraude é preso pela Polícia Civil

Durante as buscas, os policiais encontraram e apreenderam uma quantia em dinheiro
Foto : Divulgação / Policia Civil / Ilustrativa 
Nesta quarta-feira, dia 15, por volta das 6 horas, a Polícia Civil de Balneário Arroio do Silva cumpriu dois mandados de busca e apreensão expedido contra um casal investigado pela prática do crime de furto duplamente qualificado, pela fraude e pelo concurso de pessoas.
Segundo a Polícia Civil, em dezembro de 2024, a vítima procurou a Delegacia de Polícia de Balneário Arroio do Silva e registrou boletim de ocorrência informando que acabou esquecendo sua carteira contendo seus documentos e cartões de crédito no estacionamento de um estabelecimento comercial e, logo após, se deu conta que haviam sido efetuados sete compras e transferências fraudulentas com seus cartões.Conforme a Polícia Civil, durante as investigações, os policiais civis requisitaram imagens de câmeras de segurança e lograram êxito em identificar que a carteira da vítima foi encontrada por uma mulher. Em seguida, após diligências, os policiais identificaram que o homem beneficiário com as compras e transferências fraudulentas possuía relação íntima justamente com a mulher que encontrou a carteira. 
Os policiais representaram ao Poder Judiciário pela concessão de mandado de busca e apreensão na residência dos suspeitos, o que foi prontamente deferido.
Os policiais civis deram cumprimento ao mandado de busca e apreensão, sendo que o casal suspeito foi localizado em uma residência situada no bairro Zona Oeste. 
Durante as buscas, os policiais encontraram e apreenderam uma quantia em dinheiro (que será devolvida à vítima) e evidências que comprovam que o casal utilizou um aplicativo existente no celular para passar os cartões da vítima. 
Vale salientar que, ao se apropriar da carteira da vítima e, em seguida, utilizar os cartões para transferências e compras, o casal incidiu, ao menos em tese, na prática dos crimes de apropriação de coisa achada (CP, art. 169, p.ú, II) e de furto duplamente qualificado, pela fraude e pelo concurso de pessoas (CP, art. 155, §4º, II e IV), este último por sete vezes, correspondentes ao número de vezes que o casal utilizou os cartões da vítima.
Fonte : Portal Angeplus

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