A Justiça de Igarapé-Miri agiu rápido e mandou o empresário “Manduça” liberar a estrada e demolir o galpão, imediatamente
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As imagens mostram a estrada , pelas laterais , e como ficou após a construção do ponte : O Empresário fechou a estrada que era usada pelas comunidades para acesso ao rio Meruú |
Uma decisão da Justiça de Igarapé-Miri, proferida ontem, 7, e obtida com exclusividade pelo Ver-o-Fato, escancarou uma afronta ao direito coletivo de ir e vir e expôs um caso escandaloso de tentativa de apropriação privada de bem público.
O Empresário Manoel Caires Garcia, conhecido por “Manduca”, chegou ao cúmulo de instalar um portão para interditar completamente uma via pública ao lado da ponte estadual Gerson Peres, no quilômetro 100 da PA-151, além de iniciar a construção de um galpão na área sob a ponte — espaço que pertence ao Estado e à população.
A decisão judicial corre em segredo de Justiça, mas os documentos aos quais o portal teve acesso confirmam que o juiz Arnaldo José Pedrosa Gomes concedeu, em caráter liminar, uma tutela de urgência obrigando o empresário a liberar de imediato a passagem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, além de sanções civis e criminais.
Segundo as denúncias ao Ver-o-Fato, a estrada em questão é um desvio construído pelo próprio governo estadual durante as obras da ponte Gerson Peres, concluídas em 2022, para garantir o tráfego de pessoas, cargas e veículos na região do Rio Meruú.
Trata-se de um bem público, reconhecido como tal pelo Decreto nº 737, de 7 de maio de 2020, e pelos artigos 99 e 100 do Código Civil. A tentativa de privatização desse espaço revela não apenas um ato ilegal, mas uma afronta deliberada ao princípio da supremacia do interesse público.
Afirmam os moradores na denúncia – incluindo boletim de ocorrência, abaixo-assinado e imagens que chegaram ao Ver-o-Fato —, que a atitude do empresário trouxe graves prejuízos à comunidade. Impedidos de circular livremente.
Diante do abuso, muitos produtores locais passaram a enfrentar dificuldades para escoar sua produção, o que impactou diretamente a renda de dezenas de famílias da região.
O direito de ir e vir sequestrado
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XV, assegura que é “livre a locomoção no território nacional em tempo de paz”, e que ninguém pode ser impedido de circular em espaço público.
Ao instalar um portão, como se fosse dono da estrada, o empresário usurpou um direito fundamental da coletividade.
Mais grave ainda é o fato de que ele iniciou a construção de um galpão sob a ponte estadual — área sabidamente pertencente ao Estado — sem qualquer autorização da prefeitura de Igarapé-Miri ou do governo estadual.
Ao justificar suas ações, o empresário se limitou a afirmar que “comprou a área” e que, portanto, “ninguém pode passar por ali”, como se a escritura de um bem público pudesse ser transferida por autodeclaração.
Justiça reage, mas alerta já foi dado
A decisão judicial obriga o empresário a suspender imediatamente qualquer obra na área, sob pena de multa e outras penalidades, e determina a liberação da via interditada.
A audiência de conciliação foi marcada para o dia 21 de outubro de 2025.
A sentença é um alívio momentâneo para os moradores, mas o episódio lança um alerta perigoso: o espaço público tem sido alvo constante de tentativas de privatização informal, geralmente silenciosa e baseada no poder econômico, muitas vezes com anuência ou omissão do poder público.

Um caso que merece apuração mais profunda
A tentativa de apropriação desse trecho da PA-151 precisa ser investigada não apenas sob o ponto de vista civil, mas também criminal e administrativo.
Quem autorizou, tolerou ou se omitiu diante da construção de um galpão embaixo de uma ponte estadual? A área realmente foi vendida? Se foi, por quem, e com que respaldo legal? Há outras áreas públicas sendo tratadas como propriedade privada na região?
Enquanto essas perguntas não são respondidas, a população segue tendo que lutar judicialmente por direitos básicos, como o de circular livremente em sua própria cidade.
E, mais uma vez, a Justiça foi acionada para corrigir uma distorção que jamais deveria ter acontecido.
O Ver-o-Fato seguirá acompanhando esse caso e cobrando as autoridades responsáveis.
O espaço público é de todos — e não será privatizado à força.
O espaço está aberto à manifestação do empresário citado na denúncia e na decisão judicial, pois não foi possível falar com ele.
VÍDEO DA ESTRADA FECHADA
O empresário “Manduca” construiu um portão, impedindo o ir e vir dos moradores de acesso ao rio Meruú, em Igarapé-Miri
Fonte : Ver-o-Fato
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