terça-feira, 8 de julho de 2025

VEREADORA ELEITA EM CURUÁ PODE SER CASSADA POR TER OMITIDO SER CUNHADA DO PREFEITO DERROTADO

O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Pará emitiu parecer favorável à cassação do diploma da vereadora Ivaneza da Silva Ribeiro, eleita em 2024 no município de Curuá, oeste do estado.
Plenário da Câmara de Vereadores de Curuá , Oeste do Pará . Foto : Facebook 

Vanna Ribeiro, como é mais conhecida, foi eleita pelo Republicanos com 341 votos.
O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Alan Rogerio Mansur Silva, sustenta que a parlamentar estaria enquadrada na inelegibilidade prevista no artigo 14, §7º da Constituição Federal por ter mantido união estável com irmão do então prefeito (derrotado nas eleições do ano passado) Givanildo Picanço Marinho, o Gica, durante parte do mandato dele.
O caso teve origem em um recurso protocolado por Gilberto de Castro Oliveira, que alegou que Vanna Ribeiro omitiu em seu registro de candidatura a união estável com João Elinton Picanço Marinho, irmão do prefeito Gica (MDB), entre 2005 e 2022. 
Gilberto Oliveira apresentou como provas endereços residenciais coincidentes, vídeos, postagens em redes sociais e uma ata notarial com testemunhas.
Defesa da vereadora eleita
Em sua defesa, a vereadora afirmou que a união foi dissolvida em janeiro de 2023, por meio de termo extrajudicial, e que não havia mais vínculo durante as eleições. 
No entanto, o MPF destacou que, segundo a Súmula Vinculante nº 18 do STF (Supremo Tribunal Federal), “a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade”.
O parecer do MPE ressaltou que, entre 2021 e 2024 (período do mandato do prefeito), Vanna Ribeiro mantinha a união estável, o que a tornaria inelegível para disputar o cargo em 2024.
O MPE rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso, explicando que o prazo de três dias para ajuizamento, previsto no Código Eleitoral, foi respeitado. 
O recurso foi protocolado em 23 de dezembro de 2024, dentro do período legal, já que a diplomação ocorrera em 19 de dezembro.
Conclusão do parecer
O documento conclui pela “procedência do Reed [recurso] para a perda de diploma de vereadora de Ivaneza da Silva Ribeiro”. 
A decisão final agora cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
A inelegibilidade por parentesco (artigo. 14, §7º da Constituição Federal) visa evitar nepotismo ou influência indevida em cargos eletivos. 
A regra se estende a cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau de prefeitos, governadores e presidente da República.
Fonte : Blog do Jeso

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