quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Justiça Federal autoriza município de Santarém a prosseguir prolongamento da avenida Moaçara através de área que pertence ao Exército


O Juiz Federal Clécio Alves de Araújo, da Vara Federal de Santarém, deferiu parcialmente pedido de liminar para autorizar o Município de Santarém, e a quem este houver delegado/contratado, o acesso à uma área que está localizada no traçado do prolongamento da avenida Moaçara, cujos trabalhos de pavimentação estão interrompidos. O magistrado autorizou a doação da área mediante ressarcimento financeiro.
A nova Moaçara vai desafogar o trânsito da rodovia Fernando Guilhon, hoje principal via de acesso tanto ao centro da cidade quanto à rodovia Everaldo Martins, que interliga a área urbana à região do Eixo Forte, e acesso principal a um dos principais destinos turísticos do município: a vila de Alter do Chão.

O Exército não cumpriu com as condicionantes dos termos de doação acertados na época, em 1971. O local deveria ser utilizado para a construção de uma base militar, com campo de instrução, stand de tiro, paiol da companhia de fuzileiros navais. Mas nenhuma edificação foi erguida no imóvel. Passados 50 anos, parte da área ficou ociosa e foi alvo de invasores.

Segundo o juiz Clécio Alves de Araújo, é necessária à continuidade das obras de prolongamento da Avenida Moaçara, assim como à realização dos serviços necessários à sua consecução. “Nessa esteira, vejo presente a plausibilidade do direito do autor em ter acesso imediato à área pretendida. Diante da manifestação prévia do Comando do 8ª BEC em ofertar parte do imóvel destinada à continuidade da construção da Avenida Moaçara, desborda da razoabilidade aguardar a solução do processo administrativo, cuja conclusão esbarra em tramites burocráticos, que, dada a complexidade da obra que se vindica, não podem fazer frente à necessidade do coletivo quanto à utilidade do prolongamento da referida via”.

O magistrado acolheu os argumentos do Município de Santarém que “existe urgência no provimento jurisdicional, seja à vista para evitar o atraso e interrupção da obra de mobilidade urbana, seja à vista do prazo de vigência do contrato firmado com o Governo do Estado do Pará, previsto para encerrar em 15/12/2021. Sopesadas tais elementares processuais, prudente a exigência de caução idônea no valor da contrapartida ofertada pelo Município e com aceite sinalizado pelo Comando do 8º BEC, visando ressarcir eventuais danos que possa vir sofrer a parte requerida”.

O juiz condicionou a autorização “à prestação de caução, a ser depositada em Juízo, no valor correspondente à contrapartida ofertada pelo Município de Santarém, no total de R$ 126.395,92 (cento e vinte e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos), a fim de assegurar o ressarcimento à requerida. Imponho à UNIÃO obrigação de não fazer para se abster de (tentar) impedir, obstruir ou causar embaraço ao cumprimento da presente ordem”.

No despacho, o magistrado reconheceu a ilegitimidade passiva do 8º Batalhão de Engenharia de Construção e declarou a prescrição da pretensão do Município de Santarém quanto à revogação da doação da área do Exército para a construção de um de uma base militar para os fuzileiros navais.

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com informações o estado net

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